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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.835, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

Institui o Dia do Fiscal Tributário Estadual (FTE).

Publicada no Diário Oficial nº 7.611, de 28 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Agente Tributário Estadual (ATE), do Estado de Mato Grosso do Sul, no Calendário Cívico e Cultural do Estado.

Parágrafo único. O Dia do Agente Tributário Estadual (ATE) será comemorado no dia 30 de setembro.

Art. 1º Fica instituído o Dia do Fiscal Tributário (FTE), do Estado de Mato Grosso do Sul, no Calendário Cívico e Cultural do Estado. (redação dada pela Lei nº 4.703, de 29 de julho de 2015)

Parágrafo único. O Dia do Fiscal Tributário Estadual (FTE) será comemorado no dia 30 de setembro. (redação dada pela Lei nº 4.703, de 29 de julho de 2015)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de dezembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado