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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.011, DE 14 DE ABRIL DE 2011.

Concede reajuste geral de vencimentos aos servidores públicos do Poder Judiciário Estadual.

Publicada no Diário Oficial nº 7.930, de 15 de abril de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados em 6% (seis por cento) os valores vigentes da Tabela de Retribuição Pecuniária dos servidores do Poder Judiciário, estabelecidos nos Anexos I, II, III e IV da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, com efeitos a partir de 1º de março de 2011.

Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se aos inativos e aos pensionistas que adquiriram o direito à paridade com os servidores da ativa.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, observados os termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de abril de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



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