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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.997, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.


Dispõe sobre a terceira revisão do Plano Plurianual - 2008/2011.

Publicada no Suplemento I do Diário Oficial nº 7.851, de 21 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovada, na forma discriminada nos quadros anexos, integrantes desta Lei, a terceira revisão do Plano Plurianual - 2008/2011, excluídos os valores executados por meio da Lei nº 3.825, de 22 de dezembro de 2009.

Art. 2º Os valores consignados a cada ação do Plano Plurianual são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais.

Art. 3º A exclusão ou alteração constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou mediante leis específicas.

Art. 4º A estrutura de programas e ações deste Plano serão observadas nas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais e nas leis que as modifiquem.

Art. 5º As metas e os valores anuais aprovados por esta Lei serão reavaliados e atualizados, adotando-se os critérios fixados nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamentos Anuais e demais legislações pertinentes editadas, durante o período de sua vigência, podendo ser antecipados ou postergados em decorrência do fluxo de ingresso da receita, visando a atender a busca do equilíbrio financeiro estabelecido na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 6º O Plano Plurianual para o período 2008-2011 poderá ser alterado mediante abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, conforme autorização concedida por lei, ficando as modificações automaticamente incorporadas na forma do detalhamento constante do respectivo ato.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.

Campo Grande, 17 de dezembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

NELSON SHIGUENORI TSUSHIMA
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia, em exercício



LEI 3.997 PPA.revisada.rtf