(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.021, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos País e Amigos dos Excepcionais, APAE, de Fátima do Sul-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 2.708, de 20 de dezembro de 1989.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a
Associação dos País e Amigos dos Excepcionais de Fátima do Sul-MS.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de dezembro de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça