(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 598, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985.

Declara de utilidade pública a Associação dos funcionários do Banco
Nacional da Habitação - Diretoria Regional de Campo Grande - Mato
Grosso do Sul.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para todos os efeitos
legais, a Associação dos Funcionários do Banco Nacional da
Habitação - Diretoria Regional de Campo Grande - Mato Grosso do
Sul, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 21 de novembro de 1.985



LEI Nº 598 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985.doc