O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para todos os efeitos
legais, a Associação dos Funcionários do Banco Nacional da
Habitação - Diretoria Regional de Campo Grande - Mato Grosso do
Sul, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de novembro de 1.985 |