O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de José da Silva Lata, a Rodovia MS-316 (Inocência - Distrito do Paraíso, no Município de Costa Rica).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de dezembro de 1992.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador |