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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.181, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000.

Fixa, para o exercício financeiro de 2001, a remuneração do Governador, do Vice-Governador e Secretários de Estado, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.413, de 22 de dezembro de 2000.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73 da Constituição Estadual e tendo em vista o que dispõe o art. 28, § 2º, da Constituição Federal c/c o disposto no art. 63, VIII, da Constituição Estadual, e considerando a deliberação do Plenário, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A remuneração do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, para o exercício financeiro de 2001, é aquela constante do Decreto Legislativo nº 223, de 18 de dezembro de 1996, até que sejam regulamentadas, através de Lei Federal, as disposições constantes dos arts. 37, XI e 39, § 4º da Constituição Federal, na redação constante da Emenda nº 19, de 04 de junho de 1998.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 14 de dezembro de 2000.



Deputado LONDRES MACHADO
Presidente



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