O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Desembargador João Carlos Brandes Garcia” o edifício do Fórum da comarca de Bela Vista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de outubro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
|