O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Fernando Martins Mendes o anel viário que liga a MS-040 e MS-338 no Município de Santa Rita do Pardo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de maio de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
|