O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a Associação DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NAVIRAÍ, com sede em Naviraí-MS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |