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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.121, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990.

Declara de Utilidade Pública a APAE de Naviraí-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 2.955, de 19 de dezembro de 1990.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a Associação DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NAVIRAÍ, com sede em Naviraí-MS.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador