O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, da Lei nº 3.193, de 30 de março de 2006, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
“Art. 37. ...................................:
I - revogado;
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§ 1º O vencimento-base do Grupo Saúde Pública é o da classe A dos servidores com formação escolar de nível superior, que resulta, após a aplicação dos multiplicadores constantes nos incisos II a IV deste artigo, nas Tabelas do Anexo II desta Lei.
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§ 4º Revogado.
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§ 8º Às categorias funcionais de Auditor de Serviços de Saúde e de Especialista de Serviços de Saúde, na função de Sanitarista fica criada tabela própria desvinculada das funções de médico, cirurgião-dentista e de odontólogo que constarão de tabela específica.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2013.
Campo Grande, 23 de maio de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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