O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Estadual nº 170, de 28 de novembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada Professor Antônio Pinto Pereira a Escola Estadual situada na sede do Município de Jardim, neste Estado.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de outubro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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