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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.950, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.

Altera dispositivo da Lei nº 2.606, de 13 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a compensação de créditos inscritos em Dívida Ativa com créditos contra a Fazenda Pública, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 6.390, de 20 de dezembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.606, de 13 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a compensação de créditos inscritos em Dívida Ativa com créditos contra a Fazenda Pública, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º Fica autorizada a compensação de créditos inscritos em Dívida Ativa até o dia 31 de dezembro de 2003, com créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública Estadual.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de dezembro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



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