O Governador do Estado de Mato do Sul, faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade de Proteção
aos Idosos de Camapuã, fundada em 17 de março de 1992, sociedade
civil de caráter filantrópico; sem fins lucrativos, com sede na rua
João da Mota s/nº, na cidade e Comarca de Camapuã.
Art. 2º A Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã tem por
finalidade abrigar os idosos, de ambos os sexos, já
impossibilitados de trabalhar, postular pelos direitos e interesses
do Asilo; elaborar e fazer cumprir o regimento interno e empenhar-
se por medidas de assistência aos idosos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de dezembro de 1994. |