O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Graziela Maciel Barroso o trecho da Rodovia MS-450, que liga o Município de Aquidauana à Unidade Universitária - UEMS/Aquidauana e ao CEPA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de dezembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
|