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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.028, DE 20 DE MAIO DE 2011.

Aprova as tabelas de subsídio dos servidores das categorias funcionais integrantes das Carreiras da Polícia Civil.

Publicada no Diário Oficial nº 7.954, de 23 de maio de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os subsídios dos servidores das categorias funcionais integrantes das Carreiras da Polícia Civil, passam a corresponder ao estabelecido nas Tabelas constantes do Anexo desta Lei, com a aplicação da revisão geral concedida no exercício de 2011, para as seguintes carreiras:

I - Tabela A: Agente de Polícia Judiciária (POC-200);

II - Tabela B: Perito Papiloscopista (POC-400);

III - Tabela C: Agente de Polícia Científica (POC-500);

IV - Tabela D: Perito Oficial Forense (POC-300);

V - Tabela E: Delegado de Polícia.

Parágrafo único. Para as carreiras constantes das Tabelas A, B e C, de que trata este artigo, além da revisão salarial de que trata o caput, fica concedido reajuste setorial, a título de correção de distorções e de restabelecimento do equilíbrio entre a remuneração e as atribuições e responsabilidades que o cargo exige.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2011.

Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei 3.672, de 15 de maio de 2009.

Campo Grande, 20 de maio de 2011.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado


ANEXO DA LEI 4.028.doc



LEI 4.028-2011 REAJUSTE POLÍCIA CIVIL.doc