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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 629, DE 24 DE ABRIL DE 1986.

Declara de utilidade pública o Clube de Laço Rio Verde de Camapuã com sede e foro no município de Camapuã-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 1.803, de 25 de abril de 1986.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para todos os efeitos
legais, o CLUBE DE LAÇO RIO VERDE DE CAMAPUÃ, com sede e foro na
cidade de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de abril de 1.986

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador