O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para todos os efeitos
legais, o CLUBE DE LACO RIO VERDE DE CAMAPUA, com sede e foro na
cidade de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de abril de 1.986 |