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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 629, DE 24 DE ABRIL DE 1986.

Declara de utilidade pública o Clube de Laço Rio Verde de
Camapuã com sede e foro no município de Camapuã-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para todos os efeitos
legais, o CLUBE DE LACO RIO VERDE DE CAMAPUA, com sede e foro na
cidade de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 24 de abril de 1.986



LEI Nº 629 DE 24 DE ABRIL DE 1986.doc