O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento-base dos servidores da categoria funcional integrante da carreira Profissional de Educação Básica e dos cargos de Especialista de Educação e de Professor-Leigo, passa a vigorar conforme estabelecido no Anexo desta Lei, com a aplicação da revisão geral concedida para o exercício de 2013 e do reajuste, a título de aumento real, correspondendo aos valores constantes nas seguintes tabelas:
I - Tabelas A, B e C, para o cargo de Professor;
II - Tabelas D e E, para o cargo de Especialista de Educação;
III - Tabelas F e G, para o cargo de Professor-Leigo;
IV - Tabela H, para o cargo de Professor do Quadro Suplementar;
V - Tabelas I, J, K, gratificação para as funções de Diretor de Escola, de Diretor-Adjunto e de Secretário de Escola.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2013.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2012.
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