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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 653, DE 23 DE JUNHO DE 1986.

Declara de utilidade pública o Clube dos Oficiais da Polícia
Militar de Mato Grosso do Sul, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 1.843, de 24 de junho de 1986, páginas 1 e 2.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para todos os efeitos
legais, o Clube dos Oficiais da Polícia Militar de Mato Grosso do
Sul, com sede e Foro na cidade de Campo Grande, Estado de Mato
Grosso do Sul.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de junho de 1.986

RAMEZ TEBET
Governador