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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 653, DE 23 DE JUNHO DE 1986.

Declara de utilidade pública o Clube dos Oficiais da Polícia
Militar de Mato Grosso do Sul, com sede e foro na cidade de Campo
Grande-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para todos os efeitos
legais, o Clube dos Oficiais da Polícia Militar de Mato Grosso do
Sul, com sede e Foro na cidade de Campo Grande, Estado de Mato
Grosso do Sul.



Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.




Campo Grande, 23 de junho de 1.986



LEI Nº 653 DE 23 DE JUNHO DE 1986.doc