O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para todos os efeitos
legais, o Clube dos Oficiais da Polícia Militar de Mato Grosso do
Sul, com sede e Foro na cidade de Campo Grande, Estado de Mato
Grosso do Sul.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de junho de 1.986 |