O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. art. 2º da Lei nº 5.245, de 13 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ......................................:
I - Secretaria de Estado responsável pela política pública para a juventude, por meio da Subsecretaria de Políticas Públicas para a Juventude;
..........................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de setembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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