O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Alfredo Zamlutti a ponte de concreto sobre o Rio Miranda, localizada na Rodovia MS-184, na Região do Passo do Lontra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de abril de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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