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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.791, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.

Aprova o Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 6.155, de 31 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei aprova o Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, constante do documento anexo, na forma do art. 194 da Constituição Estadual, com duração até o ano 2010.

Art. 2º Com base no Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, aprovado por esta Lei, os Municípios deverão elaborar seus Planos Municipais de Educação correspondentes.

Art. 3º O Estado, em articulação com os Municípios e a sociedade civil, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul.

§ 1º O Poder Legislativo, com a participação da sociedade civil organizada e por intermédio da Comissão de Educação da Assembléia Legislativa do Estado, acompanhará a execução do Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul.

§ 2º A primeira avaliação realizar-se-á durante o segundo ano de vigência desta Lei, cabendo à Assembléia Legislativa aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de eventuais deficiências e distorções.

Art. 4º O Poder Executivo instituirá o Sistema Estadual de Acompanhamento e Avaliação e estabelecerá os mecanismos necessários ao acompanhamento das metas constantes do Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul.

Art. 5º Os Planos Municipais de Educação serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes no Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul.

Art. 6º Os Poderes do Estado e dos Municípios empenhar-se-ão na divulgação do Plano aprovado por esta Lei e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de dezembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação


ANEXO DA LEI Nº 2.791, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL

I - INTRODUÇÃO

Os Planos Nacional, Estaduais e Municipais de Educação que, nestes últimos anos, têm envolvido o trabalho dos profissionais da educação de todos os níveis, são fruto, em sua origem, de um esforço nacional de educadores brasileiros que teve início em 1932, com o lançamento do Manifesto dos Pioneiros pela Educação. Desde então, estudos e debates se seguiram e as legislações avançaram no sentido de já se ter em vigor, hoje, o Plano Nacional de Educação, aprovado por lei e, como seu desdobramento para Mato Grosso do Sul, o presente Plano Estadual de Educação.

A Constituição Brasileira de 1934 já sinalizava para a elaboração de um Plano Nacional de Educação, contudo apenas a de 1988 consagrou-o com o objetivo de promover a articulação e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e de integrar as ações do Poder Público.

Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 determina à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em seus artigos 211 e 214, a organização, em regime de colaboração, de seus respectivos sistemas de ensino e o estabelecimento do Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público.

Em 1996, com o advento da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, configura-se um amplo projeto para a educação brasileira, inovador em vários aspectos, dentre os quais cabe destacar a nova Organização da Educação Nacional, os níveis e as modalidades de educação e ensino e a determinação de que fosse elaborado e encaminhado ao Congresso Nacional “o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para dez anos, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos”. O documento, do qual o Brasil é signatário, foi escrito a partir da Conferência realizada em Jomtien, Tailândia, da qual participaram representantes de 155 países.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, quando trata Da Organização da Educação Nacional, estabelece as competências dos entes federativos:

“Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

§ 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.

§ 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.

......................................................................................................................................................

Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;

IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

V - baixar normas complementares para seu sistema de ensino;

VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.

Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão competências referentes aos Estados e aos Municípios.

......................................................................................................................................................

Art. 17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:

I - as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal;

II - as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal;

III - as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada;

IV - os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.

Parágrafo único. No Distrito Federal, as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram seu sistema de ensino.

....................................................................................................................................................”

Fica claro, portanto, o papel do Estado na organização, coordenação e execução de políticas e planos educacionais. Além disso, a LDB, em suas Disposições Transitórias, determina:

“Art. 87. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei.

§ 1º A União, no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei, encaminhará, ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos.”

A construção do Plano Nacional de Educação envolveu discussões e reflexões de vários segmentos sociais, consultas a entidades, audiências públicas, contribuições via internet, dentre outras formas de participação. Aprovado e sancionado, tornou-se a Lei Nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Essa Lei determina que Estados, Distrito Federal e Municípios elaborem seus planos decenais correspondentes:

Art. 2º A partir da vigência desta Lei, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Educação, elaborar planos decenais correspondentes.

São, esses planos, desdobramentos que mantêm as metas nacionais, em que cada ente federativo faz a adequação à sua realidade. Os planos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem se articular coerente e cooperativamente com o nacional, para que o conjunto das metas parciais contemple as nacionais. As esferas devem ter seus planos aprovados pelas respectivas Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais.

Os planos aos quais se referem as leis supracitadas representam uma inovação. O presente Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, portanto, extrapola, e muito, a abrangência dos Planos anteriormente elaborados em Mato Grosso do Sul. Ele atende a uma determinação legal para que se definam diretrizes e metas para o Estado. Contempla não apenas a Rede Estadual ou o Sistema Estadual de Ensino, mas atinge todos os órgãos e instituições que fazem ensino e educação no Estado.

Este Plano veio para assegurar a continuidade de políticas educacionais e a articulação das ações do Estado e dos seus Municípios; preservar a flexibilidade necessária para fazer face às contínuas transformações sociais; concretizar os objetivos e metas consagradas no Plano Nacional de Educação; estabelecer prioridades que contemplem a diminuição das desigualdades sociais e regionais; garantir a universalização da formação escolar mínima, a elevação do nível de escolaridade da população e a melhoria geral da qualidade do ensino e, ainda, propor metas viáveis em torno das quais possa haver um efetivo compromisso das redes estadual, municipais e particular de Mato Grosso do Sul.

Com a parceria da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, por meio da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul – FAPEMS e do Conselho Estadual de Educação/MS, com a colaboração da Federação dos Trabalhadores em Educação/MS - FETEMS, Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino/MS - SINEPE e União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação/MS - UNDIME e com acompanhamento da Comissão de Educação da Assembléia Legislativa/MS, a Secretaria de Estado de Educação deflagrou um amplo movimento de discussão com a população, de forma participativa e representativa, envolvendo todos os segmentos ligados direta ou indiretamente com a educação no Estado, para construir, coletivamente, um Plano de Educação que representasse, com legitimidade, os anseios e necessidades da população.

Nesse sentido, a atual gestão da Secretaria de Estado de Educação marca o início de seu trabalho com o resgate desse compromisso por parte do Governo Popular de Mato Grosso do Sul, assumindo a coordenação do processo de definição das diretrizes, objetivos e metas para a educação no Estado para esta década.

Os subsídios e dados para elaboração deste Plano Estadual de Educação originaram-se de um processo de construção coletiva baseado, no seguinte fluxo de ações e informações:


O planejamento e a execução desse projeto fundamentaram-se em uma metodologia que teve o cuidado em racionalizar tempo, pessoal e recursos financeiros, tendo, para isso, se apropriado de informações disponíveis no País e no Estado, que resultaram de levantamentos para os quais já haviam sido utilizados recursos públicos. Além desses, novos dados foram construídos com base em informações atuais, coletadas em 8 Oficinas Regionais de trabalho, uma Pré-Oficina, Oficina EstaduaL, Pesquisa Delfos e pesquisa interativa via internet.

Foram fontes, da pesquisa, além da legislação e normas educacionais vigentes, os Planos Regionais de Desenvolvimento Sustentável - PRDS/MS, o documento da Constituinte Escolar, os dados disponibilizados pelo IBGE, pelo MEC/INEP, pela Secretaria de Estado e Educação e pelas próprias instituições de ensino.

As Oficinas Regionais envolveram os 77 Municípios do Estado e foram realizadas nas seguintes regiões com os respectivos Municípios-pólo: Alto Pantanal (Aquidauana), Sudoeste (Jardim), Norte (São Gabriel do Oeste), Central (Campo Grande), Bolsão (Três Lagoas), Grande Dourados (Dourados), Leste (Nova Andradina) e Sul Fronteira (Ponta Porã).

Quanto à Pesquisa Delfos, já utilizada com sucesso em Mato Grosso do Sul para elaboração dos PRDS, foram atingidas, por meio de duas rodadas de questionários, cerca de 950 pessoas de reconhecido saber e experiência na área educacional e representantes da sociedade organizada. Utilizando os mesmos questionamentos, realizou-se, pela internet, uma pesquisa interativa para toda a população.

Nas Oficinas Regionais, por meio da Pesquisa Delfos e pela internet, foram levantados os Problemas e Potencialidades de cada região que, sob o ponto de vista dos participantes, interferem ou podem interferir na qualidade da educação. Levantou-se, também, a Visão de Futuro de cada um, ou seja, o panorama ideal que esperam ver realizado em um futuro próximo. Os participantes das oficinas foram professores, administrativos, pais, alunos, representantes sindicais, todos ligados diretamente ao ensino e indicados, democraticamente, por seus pares nos respectivos Municípios e os da pesquisa, representatividades dos segmentos que fazem interface com a educação.

Os Elementos Norteadores foram elaborados a partir de uma pesquisa realizada na legislação vigente e em documentos elaborados neste Estado que representam aspirações ou reivindicações de segmentos organizados da sociedade, acerca da educação. As idéias fundamentais extraídas desse trabalho foram discutidas e validadas com a participação de cerca de 60 instituições ligadas à educação no Estado, na Pré-Oficina que antecedeu a Oficina Estadual. Para tal, foram consultados os seguintes documentos: Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul de 1989, Lei n° 9.394, de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/LDB, Lei n° 9.424, de 1996, que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF, Lei n° 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei n° 10.172, de 2001, que aprovou o Plano Nacional de Educação, além de documentos produzidos por grupos da sociedade organizada do Estado, como Constituinte Escolar, Proposta da FETEMS à Educação do Estado de MS, Planejamento Plurianual MS - 2004/2007 e Visão de Futuro dos participantes das Oficinas Regionais.

Para estruturação deste Plano, o corpo do trabalho encontra-se organizado em consonância com as dimensões da educação, conforme a nova Organização da Educação Nacional proposta pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e em pontos fundamentais como formação e valorização dos trabalhadores da educação, financiamento e gestão.

A referida LDB prevê dois níveis: educação básica, constituída pelas etapas educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, e educação superior, além de formas diferenciadas de desenvolver os níveis e etapas acima, segundo as especificidades do público-alvo, quais sejam: educação de jovens e adultos, educação especial, educação à distância e, ainda, a educação profissional, educação escolar indígena, educação do campo.

Além dos níveis e etapas, foram trabalhadas todas as modalidades citadas, embora nem todas tivessem sido contempladas com um capítulo específico neste documento, visto que permeiam mais de uma etapa e nesse interior foram tratadas. O mesmo procedimento foi adotado com os temas transversais propostos nos elementos norteadores e trabalhados nas oficinas: combate ao racismo e à discriminação de gênero, educação ambiental, violência, ética, cidadania e educação para o trânsito.

Em cumprimento ao dever constitucional e com base nas principais necessidades diagnosticadas no Estado, ratificam-se as prioridades apontadas no Plano Nacional como metas gerais para o conjunto da Nação:

· garantia de ensino fundamental obrigatório a todas as crianças de 7 a 14 anos, assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a conclusão desse ensino;

· garantia de ensino fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria ou que não o concluíram;

· ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino;

· valorização dos profissionais da educação;

· desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino, inclusive na educação profissional.

Para atender às determinações nacionais, está sendo contemplado, em cada instância, o desdobramento de suas propostas, com adequação às especificidades locais, por meio das diretrizes, objetivos e metas priorizados pela sociedade que o construiu.

Quanto às competências das esferas administrativas para a consecução deste Plano, mecanismos e parcerias devem ser articulados para a efetivação do regime de colaboração entre os sistemas de ensino, conforme dispositivos constitucionais e preceitos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Este Plano Estadual de Educação, que ora é entregue à sociedade de Mato Grosso do Sul, reflete, portanto, não só os dispositivos legais que instituíram, nos últimos anos, um novo e arrojado modelo de educação escolar para o País, mas os estudos e reivindicações de trabalhadores da área e da sociedade à qual é destinado. Foi “escrito a mil mãos”, é fruto de trabalho participativo e representativo, mas tem seu grande desafio colocado a partir deste momento.

Como toda proposta política, sua implantação efetiva está na direta proporção do comprometimento de todos. Não só das esferas decisórias, dos dirigentes e dos gestores; não só do empenho da comunidade educacional e da fé em seus resultados, mas da contribuição de todos os segmentos, das iniciativas individuais, da criatividade de cada educador. Antes de apresentar o diagnóstico de cada dimensão trabalhada, suas diretrizes e metas elaboradas coletivamente, há que se esclarecer a orientação teórica, a cuja luz os trabalhos precisam ser conduzidos no interior das salas de aula, para que se assegure a unidade dentro de tão grande diversidade de universos. Uma nova forma de pensar e organizar o trabalho didático há que ser estabelecida e implantada de acordo com a realidade deste tempo. Cada profissional, portanto, deve assumir sua parte nessa construção.

II - DIMENSÕES

1. Educação Básica - etapas e modalidades

1.1. Educação Infantil

1.1.1. Diagnóstico

A história da educação infantil é relativamente recente no País. Embora há mais de cem anos existam iniciativas nessa área, foi nas últimas décadas que o atendimento a crianças menores de sete anos de idade, em creches e pré-escolas, cresceu mais significativa e celeremente, acompanhando tendências internacionais.

Esse crescimento é motivado pelo aumento da demanda por instituições de educação infantil, decorrente da inserção, cada vez maior, da mulher no mercado de trabalho e, ainda, dos argumentos das ciências investigatórias do desenvolvimento infantil, que revelam a importância, nessa idade, de estímulos e experiências e sua influência sobre a inteligência.

A par de tais considerações, é fundamental o entendimento de que não podem a família, a sociedade e os governos prescindir da atenção às crianças pequenas, no que tange ao seu cuidado e educação. Nesse sentido, a Constituição Federal assegura esse direito à criança, conferindo, inclusive, aos trabalhadores, pais e responsáveis, o direito à educação de seus filhos e dependentes de zero a seis anos de idade.

Cabe ressaltar que, até 1988, as legislações brasileiras previam atenção com natureza, basicamente, assistencialista às crianças menores de sete anos. O atendimento educacional nessa faixa etária só teve garantia legal a partir da Constituição Federal de 1988, que incorporou a idéia que já estava presente no movimento da sociedade. A partir de então, ela passou a ser concebida como direito da criança e da família e dever do Estado. Inaugurou-se um direito e impôs-se um dever. O artigo 208 da Carta Magna dispõe que “... o dever do Estado com a educação será efetivado [...] mediante garantia de atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos” . Esse direito foi ratificado pelos artigos 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente e 4º da LDB.

É ainda da Constituição Federal de 1988 a determinação de que a oferta da educação infantil seja uma prioridade dos Municípios, ao lado, e em grau de igualdade para com a oferta do ensino fundamental, enquanto a Lei nº 9.394, de 1996 insere a educação infantil como primeira etapa da educação básica, portanto parte integrante da nova organização escolar brasileira.

Esse aparato legal busca garantir à população de zero a seis anos de idade, em todo o território brasileiro, a possibilidade de servir-se do cuidado e da educação oferecidos em instituições específicas e por profissionais especializados.

Em Mato Grosso do Sul, até a bem pouco tempo, a educação de crianças menores de 4 anos ficava a cargo quase que exclusivamente de instituições privadas, entidades assistenciais e associações comunitárias, em alguns casos apoiadas financeiramente pelo Poder Público. O tratamento dirigido a esse grupo etário tinha características assistenciais: cuidados físicos, saúde e alimentação e priorizava crianças cujas mães trabalhavam fora de casa. O tímido atendimento do Poder Público de natureza educativa era direcionado à faixa etária de 5 a 6 anos de idade, considerada como período preparatório à alfabetização.

Não se dispõe de levantamentos que forneçam o número exato de crianças atendidas em educação infantil, na última década. O que se tem, hoje, no Estado, conforme dados estatísticos, é um universo aproximado de 300 mil crianças na faixa etária de 0 a 6 anos de idade, das quais apenas 25% estão sendo atendidas, o que aponta a existência, em Mato Grosso do Sul, de uma demanda reprimida de mais de 200 mil crianças

Segundo dados do MEC/INEP e da contagem da população do IBGE, no Brasil, apenas 27% das crianças na faixa etária de zero a seis anos de idade freqüentam algum tipo de creche ou pré-escola.

Das 6.130.358 crianças matriculadas na educação infantil, em 2002, a taxa de atendimento às de 0 a 3 anos era de 19% e às de 4 a 6 anos, de 81%, com cobertura de 27% no País.


Em Mato Grosso do Sul, no mesmo período e de acordo com as mesmas fontes, havia uma população de 289.488 crianças na faixa etária de zero a seis anos, das quais 71.629 estavam matriculadas na educação infantil, correspondendo a um percentual de atendimento da ordem de 25%. Desse universo atendido, 22% das crianças estavam em creches e 78% em pré-escolas.

No que se refere à demanda reprimida, em Mato Grosso do Sul, há que se registrar um contingente de 146.114 crianças para creche e de 71.744 para a pré-escola, perfazendo um total de 217.859 crianças, ou seja, 75% da população infantil fora do atendimento.

Esse quadro revela um grande déficit, considerando-se a garantia legal de atendimento da educação infantil, em creches, a crianças de 0 a 3 anos e, em pré-escolas, de 4 a 6 anos, ambas com objetivos educacionais e transformadas em instituições de educação.

O quadro apresentado remete à necessidade premente de ações no sentido da ampliação da rede física, por parte, especialmente, do Poder Público Municipal, a quem cabe, segundo a lei, a responsabilidade do atendimento da educação infantil.

A questão do acesso, porém, não pode ser vista, restritamente, na perspectiva do ingresso da criança em instituição de ensino. Ela vai além, incorpora a mediação pedagógica entre professor e aluno, da qual depende a permanência e o sucesso da criança na escola. A qualidade do atendimento pedagógico, portanto, decorre necessariamente da formação docente no que tange ao conhecimento geral das ciências que tratam do desenvolvimento infantil.

O movimento estadual que precedeu e subsidiou a elaboração deste Plano registrou, ainda, no contexto da educação infantil, os seguintes problemas apontados pela sociedade:

· exclusão da educação infantil do financiamento da educação básica;

· implantação e funcionamento inadequados dos ciclos;

· atendimento insuficiente e ineficiente para crianças de 0 a 6 anos;

· difícil acesso às escolas pelas crianças da zona rural e das periferias;

· desconhecimento dos pais quanto à importância da educação infantil;

· desmotivação das crianças e intolerância e ou despreparo de alguns profissionais.

A partir desses dados, ações de interferência nessa realidade devem ser desenvolvidas no sentido de garantir a formação inicial dos professores, assim como a formação continuada àqueles que já se encontram no exercício da docência nessa etapa da educação básica, concomitantemente à ampliação da rede física, com vistas ao atendimento na quantidade e qualidade desejadas.

Outra observação é relativa à implantação do FUNDEF no Estado, que estabeleceu um movimento na esfera pública, no sentido de estender o atendimento do ensino fundamental, às crianças de 6 anos de idade. Isso ocasionou a retração da oferta pelo Poder Público, a destinação de recursos antes da educação infantil para o ensino fundamental e, ainda, o fechamento de várias instituições de educação infantil. Essa questão deverá ser tratada na perspectiva do reordenamento e da solução para as diversas demandas existentes.

1.1.2. Diretrizes

É incluída pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 1996, como a primeira etapa da educação básica, considerada sua importância para a formação da personalidade e desenvolvimento da inteligência. Segundo o Plano Nacional de Educação, a educação infantil inaugura a educação da pessoa, sendo assim, o momento privilegiado de recepção da criança em ambiente escolar.

Neste Plano Estadual de Educação, o compromisso com a educação infantil deverá ter o sentido da responsabilidade quanto à formação integral da pessoa e ao desenvolvimento de sua capacidade de aprender, o qual requer um outro compromisso, que é o da garantia da qualidade de atendimento à população na faixa etária de 0 a 6 anos de idade, do Estado de Mato Grosso do Sul.

As grandes diretrizes nacionais podem ser sintetizadas nas propostas de investimentos financeiros nesta área, a articulação com outros setores sociais envolvidos, no atendimento dos direitos da criança, formação e atualização permanente dos profissionais da educação infantil, busca da universalização do atendimento da população de 0 a 6 anos, prioridade no atendimento em período integral às crianças das famílias de menor renda, garantia de condições adequadas aos educandos com necessidades educacionais especiais.

Nesse sentido, as grandes linhas propostas, aliadas às consultas formuladas à sociedade, produziram indicativos específicos que revelam as direções a serem tomadas pela educação infantil neste Estado:

1. ampliação da oferta de vagas pelo Poder Público a crianças de 0 a 6 anos, prioritariamente pelos Municípios e supletivamente pelo Estado e União;

2. atendimento escolar a crianças de 0 a 6 anos, que contemple as funções indispensáveis e indissociáveis de cuidar e educar, em complementação à ação da família e da comunidade;

3. provimento das instituições de educação infantil de condições adequadas relativas a instalações físicas, recursos pedagógicos e equipamentos;

4. garantia de atendimento especializado às crianças com necessidades educacionais especiais, oferecendo-lhes estrutura física adequada, recursos humanos, pedagógicos e equipamentos;

5. garantia de atendimento ajustado às necessidades próprias das crianças em situação de risco pessoal e social;

6. definição de financiamento específico para a educação infantil, adequado às suas necessidades;

7. adequação do currículo, calendário e metodologias às realidades específicas da zona urbana e rural, em respeito às diversidades regionais;

8. garantia de alimentação escolar de qualidade para as crianças nas creches e pré-escolas;

9. garantia da participação da família e da comunidade na gestão da educação infantil;

10. oferecimento pelos poderes públicos, em parceria com organizações governamentais e não-governamentais, de programas de formação inicial em educação infantil, em nível médio/modalidade normal, aos profissionais em exercício que não a possuem;

11. garantia de formação acadêmica como critério para o ingresso do profissional na educação infantil e de qualificação continuada e permanente;

12. oferecimento pelas instituições de ensino superior de conteúdos e metodologias diferenciadas na formação dos profissionais que irão atuar na educação infantil, de forma que estes concebam a criança em sua totalidade e saibam adequar seu trabalho às diferentes fases de desenvolvimento;

13. organização das propostas pedagógicas de educação infantil de forma que as instituições, a curto prazo, possibilitem a todas as crianças e suas famílias oportunidades de acesso a conhecimentos, garantindo a conquista de uma cidadania plena da qual todos são sujeitos de direito;

14. implantação e implementação de ações de valorização dos profissional de educação infantil;

15. estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação nas instituições de educação infantil.

1.1.3. Objetivos e Metas

1. ampliar, em 30% ao ano, a oferta de vagas no atendimento às crianças de 0 a 6 anos, estabelecendo parcerias entre os Municípios, Estado e União;

2. adotar, progressivamente, o atendimento em tempo integral para crianças de 0 a 6 anos;

3. garantir, em 4 (quatro) anos, a todos os profissionais de educação infantil formação em nível superior, e em 3 (três) anos formação apropriada em nível médio, modalidade normal e, para aqueles trabalhadores que atuam na educação infantil com formação em nível fundamental, por meio da colaboração da União, Estado e Municípios e parcerias com as instituições de ensino superior, organizações governamentais e não-governamentais;

4. assegurar padrões de infra-estrutura de qualidade conforme a legislação vigente, respeitando as diversas faixas etárias e as necessidades do processo educativo;

5. assegurar que em todos os Municípios, além de outros recursos municipais, os 10 % destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino não vinculados ao FUNDEF sejam aplicados, prioritariamente, na educação infantil, com a colaboração do Estado e da União;

6. garantir alimentação escolar para as crianças atendidas em instituições de educação infantil, por meio da colaboração financeira do Estado e da União;

7. implantar órgãos colegiados como espaços democráticos de discussão, oportunizando a participação da comunidade nas questões administrativas, pedagógicas e financeiras das instituições de educação infantil, com vistas à qualidade do atendimento;

8. estabelecer, até o final da década, em todos os Municípios e com a colaboração dos setores responsáveis pela educação, saúde, assistência social e de organizações não-governamentais, programas de orientação e apoio aos pais com filhos entre 0 a 6 anos, oferecendo, inclusive, assistência financeira, jurídica, psicológica, pedagógica e de suplementação alimentar nos casos de pobreza, violência doméstica e degradação familiar extrema;

9. implementar, em todos os Municípios, programas permanentes de acompanhamento, controle e avaliação pelos órgãos competentes nos estabelecimentos públicos e privados da educação infantil, visando ao apoio técnico-pedagógico para a melhoria da qualidade;

10. garantir a hora/planejamento na educação infantil, conforme carga horária do professor.

1.2. Ensino Fundamental

1.2.1. Diagnóstico

Até o advento da Lei Federal n° 5.692, de 11 de agosto de 1971, essa etapa de ensino era estruturada em segmentos independentes, assim organizados: Primário, formado por quatro anos de estudos iniciais, seguido de um quinto ano optativo, preparatório para exame de admissão ao Ginásio, este composto também por mais quatro anos que não se revestiam de caráter de obrigatoriedade, segundo legislação vigente.

A Lei supracitada que definiu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabeleceu o ensino de 1º Grau com escolaridade de oito anos e a obrigatoriedade para a faixa etária de 7 a 14 anos.

A Constituição Brasileira de 1988 veio preconizar a educação como direito de todos, dever do Estado e da família, estabelecendo, em seu Capítulo III - Da Educação, da Cultura e do Desporto:

“Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

......................................................................................................................................................

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.”

Essa imposição constitucional foi consolidada pela Lei n° 9.394, de 1996, atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no sentido do dever, do direito e da gratuidade, entendendo-se, conforme o Plano Nacional de Educação, o ensino fundamental como “(...) básico na formação do cidadão, pois (...) o pleno desenvolvimento da leitura, da escrita e do cálculo constituem meios para o desenvolvimento da capacidade de aprender e de se relacionar no meio social e político.”

Nesse panorama legal, em que é conferido o direito público subjetivo, subjaz a idéia da garantia não apenas do acesso do aluno, mas sobretudo de sua permanência e sucesso nessa etapa da educação básica, apontando para o grande desafio que é possibilitar-lhe uma trajetória escolar producente em uma escola de qualidade.
Como fruto de um grande esforço nacional para a efetivação desse direito, a universalização do ensino fundamental está praticamente concluída em quase todo o território brasileiro.

Na região Centro Oeste e em Mato Grosso do Sul a realidade não é diferente, conforme pode ser constatado pelos números abaixo:

O que pode parecer estranho, visto que o número de matrículas no Estado ultrapassa a população dessa faixa etária, justifica-se pelo contingente matriculado nessa etapa abaixo de 7 anos e, sobretudo, acima de 14 anos de idade, caracterizando o fenômeno ainda presente nessa realidade, ou seja, a distorção idade-série. Esta distorção, acima da idade regulamentar, caracteriza-se, ao lado do abandono e da repetência, como uma das grandes demonstrações do insucesso escolar, provocando o ciclo da exclusão.

Assim, os problemas que persistem, hoje, nessa etapa de ensino não são mais os referentes ao acesso, mas de outra natureza. São aqueles que dificultam a permanência e o sucesso do aluno na escola, que residem na fragilidade da qualidade do ensino e têm origem em motivos internos e externos à instituição escolar. Dizem respeito à área educacional, à ineficiência do processo de ensino, que resulta, dentre outros, da precariedade das instalações, da insuficiência ou inadequação de recursos pedagógicos e da defasagem da organização do trabalho didático, intimamente relacionada à formação do professor.

Em relação aos motivos externos, há que se destacarem as “condições de exclusão e marginalidade social em que vivem segmentos da população brasileira.” (PNE)

É nessa direção que devem ser canalizados os esforços e investimentos das políticas públicas, da sociedade, da família e, certamente, do docente em sua sala de aula.

No Estado de Mato Grosso do Sul, nesse sentido, algumas iniciativas foram adotadas, como os programas Bolsa Escola e Renda Mínima, cujos resultados já se fazem notórios com as camadas mais sujeitas à exclusão social, com reflexo nos dados estatísticos educacionais mais recentes.

Reforce-se o já dito: que a repetência e o abandono são decorrentes, em grande parte, de uma prática pedagógica que não assegura a apropriação dos saberes significativos por estar incompatível com as atuais necessidades da sociedade e com as novas formas de veiculação do conhecimento. Nesse sentido, subtrai o direito subjetivo do aluno ao sucesso escolar, que é condição indispensável para sua formação integral e para o exercício da cidadania.

Recentes dados do INEP descortinam um quadro bastante comprometedor da educação básica: 59% dos alunos chegam à 4ª série sem saber ler e escrever e 43% chegam à 8ª série sem ter desenvolvido a competência da interpretação de texto.

Esses fatores, ao lado dos reincidentes retornos à escola, aumentam para 10,4 anos, em nível nacional, o tempo de completude do ensino fundamental que deveria ser de oito, com transtornos à trajetória de vida desse alunado e provocando custos adicionais ao erário. Fenômeno semelhante dá-se no Estado.

Esse dispêndio compromete, sobremaneira, a possibilidade de investimentos na melhoria da qualidade do ensino, especialmente na valorização dos profissionais da educação.

A solução para a problemática apontada pressupõe a superação dos entraves registrados nas estatísticas e que, igualmente, emergiram da sociedade consultada para a elaboração deste Plano.

Nesse sentido, considera-se necessário destacar a formação dos recursos humanos, em vista de seu grau de relevância na questão da qualidade da educação e do ensino.

Conforme dados levantados pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, em 2002 havia cerca de 24.649 professores em exercício no ensino fundamental, dos quais, 22.632 eram habilitados em nível superior para a respectiva área de atuação, correspondendo a um percentual de 91,81%.



A observação desses dados sinaliza no sentido de que o problema do insucesso no ensino fundamental no Estado não reside na existência ou não da habilitação dos docentes, mas na qualidade dessa formação inicial e na necessidade de qualificação continuada que interfira em uma prática escolar para a produção de resultados eficazes.

Consultada a população acerca dos problemas que dificultam o desenvolvimento do ensino fundamental e impedem um atendimento com maior eficiência e eficácia, os principais pontos indicados foram:

· má qualidade da educação básica que dificulta a continuidade dos estudos;

· nível de conhecimentos dos alunos aquém da série que freqüentam;

· imposição da organização curricular dos anos iniciais em ciclos;

· insuficiência de recursos humanos e materiais;

· transporte urbano e rural insuficiente e inadequado;

· descontinuidade das políticas educacionais;

· deficiência da informatização das escolas e má utilização dos equipamentos;

· altos índices de violência e uso indiscriminado de drogas nas escolas;

· descomprometimento da sociedade e de alguns profissionais com o educando;

· precariedade de atendimento e de infra-estrutura no campo para educação rural;

· recursos insuficientes para a merenda escolar nos três turnos e base de cálculo que não contempla o aumento do número de alunos de um ano para outro;

· falta de educação física no período noturno e pouco incentivo à prática dos esportes.

Em última análise, números demonstram uma realidade animadora quanto ao atendimento no ensino fundamental enquanto garantia de ingresso. Contudo, ainda persiste uma significativa parcela de crianças e adolescentes na faixa etária de 7 a 14 anos fora da escola, cuja causa não reside no déficit de vagas. São vítimas da exclusão escolar e da exclusão social, geradas, respectivamente, pela precariedade do ensino e pela marginalidade produzida pelo modelo socioeconômico vigente.

1.2.2. Diretrizes:

O ensino fundamental, considerado como básico para a formação do cidadão, cujo acesso é direito público subjetivo, está amparado na Carta Magna brasileira e em outras legislações educacionais vigentes no País. Sua universalização não representa mais um problema nacional, outras tarefas ainda precisam ser empreendidas, dentre elas, o estabelecimento de estratégias para a correção da distorção idade-série, a instituição de políticas específicas para atendimento às populações indígenas e as residentes na área rural, a ampliação, com vistas à universalização do atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais e o investimento na qualificação e valorização dos profissionais atuantes nesta etapa de ensino no Estado de Mato Grosso do Sul.

Neste Estado, os segmentos da sociedade que participaram da construção coletiva do Plano Estadual de Educação, elegeram como prioridades para esta unidade federada:

1. investimento em formação continuada para os profissionais do ensino fundamental, por meio de programas e projetos;

2. provimento de profissionais da educação nas escolas, conforme tipologia;

3. garantia, às escolas públicas, de repasses financeiros suficientes para aquisição de materiais pedagógicos e equipamentos, com autonomia para sua aplicação;

4. melhoria e adequação do transporte escolar para atendimento dos alunos das zonas rural e urbana, inclusive com adaptação aos educandos com necessidades educacionais especiais, respeitando normas de transporte e trânsito para lotação do veículo;

5. garantia de continuidade e implementação das políticas educacionais em andamento pelos governos consecutivos;

6. promoção de programas educativos e preventivos voltados ao combate à violência, drogas e doenças sexualmente transmissíveis, inclusive mediante parcerias;

7. adoção da avaliação educacional como mecanismo para promoção da melhoria da qualidade do ensino;

8. fortalecimento das relações entre escola, família e sociedade, objetivando melhoria no atendimento ao educando, inclusive por meio de programas e projetos;

9. construção e reforma dos estabelecimentos de ensino da zona rural, adequando-os às necessidades específicas do campo, de forma igualitária;

10. implementação da política da educação básica do campo, incorporando as especificidades de cada região;

11. criação de um fundo suplementar de merenda escolar para a educação básica da rede pública, conforme demanda correspondente ao ano em curso.

12. proposição de estratégias para correção periódica da base de cálculo per capita para a merenda escolar;

13. instituir nos estabelecimentos de ensino mecanismos de orientação, acompanhamento e avaliação que contribuam com a inclusão dos educandos com necessidades educacionais especiais;

14. ampliação do número de horas-atividade, assegurando sua utilização para formação continuada dos professores em serviço;

15. proposição de mecanismos que possibilitem a articulação pedagógica entre as diferentes etapas e níveis de ensino;

16. organização de parcerias para a realização de pesquisas e atividades pedagógicas entre as instituições de ensino superior e os estabelecimentos de ensino da educação básica;

17. promoção de estratégias educativas para resgatar as diferentes culturas regionais e sociais, inclusive com projetos específicos;

18. revisão da organização do ensino fundamental em ciclo e preparação dos professores para esse fim;

19. ampliação das metas do financiamento da educação básica, de forma a abranger a educação infantil e a educação de jovens e adultos;

20. implementação e cumprimento do currículo proposto para educação de jovens e adultos e capacitação do professor voltada à metodologia apropriada para esta modalidade da educação básica;

21. adequação do espaço físico dos estabelecimentos de ensino para atender aos educandos com necessidades educacionais especiais;

22. articulação com as instituições públicas e privadas de ensino superior para inserção de conteúdos específicos sobre educação especial nos cursos de formação superior e capacitação de professores, visando à melhoria do atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais;

23. disponibilização, pelo Poder Público, de recursos humanos e financeiros às entidades filantrópicas que atendem à educação especial;

24. garantia de direitos funcionais aos servidores cedidos para instituições filantrópicas de educação especial;

25. investimento e apoio ao esporte na educação básica, inclusive com oferta de atividades esportivas no turno noturno;

26. estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e controle da oferta do ensino fundamental nas escolas particulares, no que se refere à emissão de certificados aos concluintes;

27. comprometimento do ensino fundamental com o desenvolvimento de valores culturais, étnicos e ambientais locais e do Estado;

28. constituição de parcerias e convênios entre empresas, fundações, instituições de ensino superior e escolas técnicas, envolvendo o Estado e países vizinhos no enriquecimento do processo educativo;

29. promoção, à comunidade escolar, do acesso aos recursos pedagógicos e tecnológicos da escola, mediante organização própria e com objetivos definidos;

30. disponibilização, à comunidade escolar, dos espaços públicos culturais, esportivos e de lazer, como incentivo à formação da cidadania;

31. melhoria da gestão e da estrutura física das unidades escolares, com vistas a atingir os objetivos educacionais propostos para formação integral do cidadão;

32. garantia de formação profissional e permanente capacitação do grupo técnico-operacional dos trabalhadores em educação;

33. incorporação e sistematização na organização curricular dos valores éticos como tema privilegiado do trabalho escolar;

34. valorização das aptidões, habilidades e talentos artísticos dos educandos, inclusive, por intermédio de parcerias;

35. implementação da política de valorização financeira para o profissional da educação;

36. incentivo e apoio financeiro para a produção de material didático e publicação de livros que contemplem a realidade regional;

37. reorientação curricular vinculada à realidade regional;

38. comprometimento da instituição escolar para com a garantia dos direitos da criança e do adolescente estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, promovida a devida divulgação dessa Lei pelas instâncias competentes;

39. adotar progressivamente o atendimento ao aluno em tempo integral.

1.2.3. Objetivos e Metas:

1. prover as escolas, até 2005, de número suficiente de funcionários, de acordo com as suas tipologias;

2. construir e reformar, até 2010, as escolas da zona rural para atendimento às necessidades educacionais daquela população;

3. estender, gradativamente até 2008, o ensino fundamental completo para as escolas do campo, visando ao atendimento das demandas locais e regionais;

4. promover, a partir de 2004, a melhoria e adequação dos veículos que fazem o transporte escolar nas zonas rural e urbana;

5. implantar e implementar anualmente, a partir de 2004, avaliação educacional, visando à melhoria do ensino e à valorização do profissional da educação, por meio da concessão de incentivos financeiros;

6. desenvolver, a partir de 2004, programas e projetos bimestrais, envolvendo escola, família e sociedade, para fortalecimento das relações entre essas instituições;

7. criar um fundo suplementar para a merenda escolar, para atender a rede pública de ensino, com atualização semestral da base de cálculo;

8. efetivar o atendimento e acompanhamento dos educandos com necessidades educacionais especiais nos estabelecimentos escolares, a partir de 2004;

9. realizar no mínimo dois encontros anuais, entre os professores das diferentes etapas e modalidades da educação básica, a partir da vigência deste Plano;

10. incentivar a valorização das culturas regionais por meio da elaboração de programas educativos;

11. acompanhar e avaliar a organização do ensino fundamental em ciclo visando à melhoria da qualidade de ensino;

12. implementar a recuperação paralela, em todos os ciclos, a partir de 2004;

13. garantir a oferta, a partir de 2004, da educação física e de projetos de incentivo ao esporte no turno noturno;

14. assegurar, nas propostas pedagógicas de todas as escolas, o sistema de parcerias, a partir de 2005, com empresas e outras instituições visando ao enriquecimento do processo de ensino;

15. criar mecanismos para a disponibilização de espaço físico, recursos pedagógicos e tecnológicos à comunidade, a partir de 2004;

16. assegurar, a partir de 2004, a execução de reforma das instituições de ensino consoante com as suas necessidades;

17. elaborar, a partir de 2004, um referencial curricular voltado aos valores éticos, culturais, étnicos e ambientais, consoante com as diferentes realidades regionais;

18. incentivar e apoiar, no ensino fundamental, a produção e publicação de material didático, que contemple a realidade regional;

19. promover ações de conscientização e divulgação dos direitos assegurados à criança e ao adolescente no Estatuto da Criança e do Adolescente.

1.3. Ensino Médio;

1.3.1. Diagnóstico

O ensino médio, previsto pela Lei Federal nº 9.394, de 1996 como terceira etapa da educação básica, corresponde ao antigo ensino secundário, legitimado pelas legislações educacionais antecedentes.

De sua origem, até aproximadamente os anos 60 do século passado, esse ensino tinha a função precípua de preparação para o ingresso no ensino superior, à exceção do Curso Normal, que se revestia de caráter profissionalizante.

A Lei nº 5.692, de 1971 - antiga Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - atribuiu a nomenclatura de Ensino de 2º Grau a esse nível de ensino e impingiu-lhe a natureza profissionalizante. Somente em 1982, por meio da Lei nº 7.044, foi parcialmente resgatado o caráter propedêutico do 2º Grau, com a criação de um curso de educação geral voltado à continuidade de estudos.

A Constituição Federal de 1988 e a atual Lei de Diretrizes e Bases trouxeram, além da nova nomenclatura, algumas inovações: a garantia pelo Estado de “(...) progressiva universalização do ensino médio gratuito” com atuação prioritária das unidades federadas e sua inclusão como etapa final no nível da educação básica.

Com relação ao atendimento no Brasil, em 1999 estavam matriculados no ensino médio 7.769.199 alunos. Esse número, em 2002, já crescera para 8.710.584. O crescimento de 12,12% no período resulta do acesso dos egressos do ensino fundamental, cuja meta de universalização encontra-se quase totalmente atingida.

Por esfera administrativa, esses alunos estão assim distribuídos:

Analisando-se os dados acima, pode ser verificada a predominância da rede estadual no atendimento ao ensino médio, tanto no nível nacional, como no regional, reproduzida em Mato Grosso do Sul com um índice de 83,74%. Esse desempenho caracteriza o reordenamento que se processa na organização da educação, em atenção à Constituição Federal e à LDB, que estabelece para os Estados a atuação prioritária no ensino médio.

Entretanto, a par de ser a esfera estadual a que mais contempla essa etapa da educação básica, é também nela que se registram os mais altos índices de reprovação e abandono.



A distorção idade-série é outro dado preocupante que, ao lado do abandono e da repetência, reflete e alimenta o ciclo de insucesso nessa etapa de ensino.

Consultada a população das diversas regiões acerca do ensino médio no Estado, foram registrados alguns problemas que emergiram nas discussões, embora muitos deles, entende-se, não sejam exclusivos dessa etapa, mas de toda a educação básica:

· má qualidade da educação básica pública, o que dificulta o acesso à universidade;

· insuficiência e ineficiência do atendimento no ensino básico;

· distribuição inadequada da carga horária das disciplinas da matriz curricular;

· diminuição de carga horária, ocasionando dificuldades na lotação de professores;

· implantação inadequada dos projetos nos cursos de ensino médio, em decorrência do despreparo dos professores da rede pública para o desenvolvimento dos projetos de ensino e de pesquisa.

Ressalte-se que este último item, identificado como preocupação da rede estadual, aparece em outros momentos como potencialidade, o que sinaliza para o fato de que não existiu total rejeição à proposta, mas à forma de operacionalização, incluindo a preparação dos docentes para tal.

Importante ressaltar, nesse contexto, que, paralelamente aos problemas existentes, hoje, no ensino médio em Mato Grosso do Sul, o grande desafio que se impõe, diante da crescente demanda que vem se configurando, é a falta de expectativa de acesso à educação superior, que está longe de poder atender a todos os que aspiram à universidade e continua causando a exclusão de um enorme contingente de egressos do ensino médio.

1.3.2. Diretrizes

A terceira etapa da educação básica, ensino médio, configura-se no contexto educacional brasileiro como o nível de ensino para o qual demanda um crescente contingente de jovens e adultos, composto de concluintes do ensino fundamental e de segmentos já inseridos no mercado de trabalho que buscam a escolarização como recurso para a promoção de sua ascensão social e melhoria salarial.

Essa condição impõe que essa etapa de ensino seja concebida pelas políticas públicas com dois objetivos distintos. O primeiro relativo à necessidade de uma projeção do número de alunos para os próximos anos, de forma que o Estado esteja preparado para absorver o aumento considerável da demanda que ocorre ano após ano. O segundo refere-se à preparação da escola para responder às exigências de um ensino de qualidade que possa corresponder às expectativas e necessidades de seus usuários, especialmente daqueles que buscam o ensino médio como possibilidade de crescimento profissional e social.

Com essa responsabilidade, é que se indicam, neste Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, as grandes diretrizes para essa etapa de ensino, as quais se traduzem em ampliação das possibilidades de acesso da significativa demanda, mediante medidas econômicas que assegurem os recursos financeiros para a garantia da oferta de ensino com qualidade, investimento na formação inicial e continuada do professor, medidas administrativas e pedagógicas no sentido da correção do fluxo de alunos na escola básica, entre outras.

Essas grandes diretrizes analisadas pelo conjunto da sociedade durante o processo de construção deste Plano deram origem às seguintes propostas:

1. estabelecimento de verbas específicas permanentes para compra e manutenção de equipamentos e implementação da proposta administrativa e pedagógica do ensino médio, incluindo a educação de jovens e adultos;

2. (VETADO);

3. provimento de todas as escolas públicas de ensino médio com equipamentos de informática;

4. avaliação e reorganização do currículo do ensino médio, inclusive para o turno noturno, adequando-o às necessidades do aluno trabalhador;

5. implantação e implementação de políticas permanentes de capacitação continuada para os professores do ensino médio, coordenadores e funcionários administrativos, contemplando as políticas de inclusão;

6. implementação, com o envolvimento da comunidade escolar e da família, de projetos e programas voltados para a erradicação da violência, do uso indevido de drogas, prostituição e discriminação.

1.3.3. Objetivos e Metas:

1. reorganizar, em até 3 anos, as instalações físicas das escolas, apropriando-as à oferta do ensino médio e das séries finais do ensino fundamental;

2. implantar padrões adequados de infra-estrutura, no prazo de 3 anos, para 50 % das escolas com ensino médio e, até 2008, para 100% delas, incluindo:

· espaço, iluminação, ventilação e insolação dos prédios escolares;

· instalações sanitárias e condições para a manutenção da higiene em todas os edifícios escolares;

· espaço para esporte, lazer e manifestações culturais (quadra coberta, anfiteatro);

· espaço para biblioteca;

· instalação para laboratórios de ciências e informática, assegurando a rede de comunicação mundial;

· adaptação dos edifícios escolares para atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais;

· instalação de serviço de reprodução de texto;

3. atualizar e ampliar o acervo das bibliotecas, incluindo recursos da multimídia, no prazo de 3 anos, para 50 % das escolas com ensino médio e, até 2008, para 100% delas;

4. impedir o funcionamento de novas escolas que não atendam aos padrões mínimos estabelecidos;

5. adotar, no prazo de 1 ano, medidas que garantam a expansão de oferta do ensino médio, sem prejuízo do ensino fundamental;

6. assegurar, nas escolas com ensino médio, profissionais capacitados para atender laboratórios de informática e de ciências, no prazo máximo de 2 anos e, para as bibliotecas, no prazo máximo de 5 anos, a contar da aprovação deste Plano.

7. definir e implantar programas de capacitação continuada para professores do ensino médio, no prazo máximo de um ano após aprovação deste Plano;

8. destinar, no prazo máximo de um ano, a partir da aprovação deste Plano, recursos financeiros específicos para o ensino médio de, no mínimo, 0,5 % (meio por cento), para compra de equipamentos e material didático-pedagógico;

9. criar, a partir da vigência deste Plano, condições para implementação - com envolvimento da comunidade escolar e da família - de projetos e programas no ensino médio, voltados para a erradicação da violência, prevenção ao uso indevido de drogas, prostituição e discriminação;

10. apoiar e incentivar o desenvolvimento de ações voltadas para a educação ambiental e para a cidadania.

11. estabelecer critérios para as parcerias entre escolas e instituições, no desenvolvimento da proposta pedagógica;

12. organizar e adequar o ensino médio às necessidades da população do campo, por meio de metodologias que contemplem a formação integral do aluno e promover sua fixação no campo, aumentando anualmente, em 25%, a oferta de vagas.

13. estabelecer parceria com o Governo Federal para destinação de verbas com vistas ao oferecimento de merenda escolar para o ensino médio da rede pública, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano e efetivação em 2005;

14. criar mecanismos para incentivar o aluno a permanecer mais tempo na escola, em atendimento às suas reais necessidades de formação integral;

15. oferecer educação de jovens e adultos para a população do campo, com critérios diferenciados em relação ao número mínimo de alunos por turma, a partir de janeiro de 2004;

16. criar mecanismos para a redução dos índices de repetência e evasão escolar;

17. estabelecer mecanismos que possibilitem a articulação entre as instituições de ensino no que se refere ao desenvolvimento de suas propostas pedagógicas, nas respectivas etapas e níveis de atuação;

18. (VETADO);

19. elaborar, a partir da vigência deste Plano, referenciais curriculares para essa etapa de ensino, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Educação, envolvendo profissionais do ensino médio, da educação superior e de reconhecido conhecimento na área, visando ao atendimento das necessidades próprias das comunidades;

20. implantar a avaliação como mecanismo para reorganização curricular do ensino médio;

21. assegurar à escola autonomia para propor e operacionalizar a parte diversificada do currículo do ensino médio;

22. proceder, em um ano, a avaliação e a reorganização didático-pedagógica e administrativa do ensino noturno, visando à garantia da qualidade no atendimento às necessidades do aluno trabalhador;

23. garantir a oferta de aulas de educação física no turno noturno, no prazo de um ano a contar da vigência deste Plano;

24. estabelecer e consolidar, no prazo de um ano, a partir da vigência desse plano, parcerias com entidades e ou instituições, visando ao atendimento das pessoas com necessidades educacionais especiais;

25. promover parcerias entre instituições de ensino superior e de educação básica, no sentido de assegurar a realização de estágio para os estudantes de nível superior, com contrapartida destes em ações complementares como aulas de reforço, palestras, eventos esportivos, culturais, dentre outros;

26. desenvolver ações de qualificação continuada do profissional da educação, objetivando a melhoria da qualidade de ensino, inclusive, por meio de parceria com instituições de ensino superior;

27. adequar a proposta curricular do ensino médio, em termos de conteúdos, metodologia, calendário e organização escolar, para o atendimento à população rural;

28. ampliar o programa de merenda escolar para atendimento ao ensino médio da rede pública de ensino;

29. expandir e reordenar a rede de escolas públicas, visando à ocupação racional dos estabelecimentos, com instalações físicas e materiais adequados para o ensino médio, inclusive para os educandos com necessidades educacionais especiais;

30. promover a articulação entre as áreas de conhecimento do ensino médio, para valorização da diversidade étnica, cultural, ambiental e social;

31. ampliar o tempo de permanência do aluno na escola/

32. ampliar a oferta de educação de jovens e adultos na rede pública;

33. estabelecer parcerias para atendimento aos educandos, inclusive aos com necessidades educacionais especiais;

34. fortalecer parcerias entre as instituições de educação superior, escolas públicas e privadas, visando à melhoria da qualidade do ensino médio;

35. Promover a articulação entre as instituições, suas etapas, níveis e modalidades de ensino, para desenvolvimento das respectivas propostas pedagógicas;

36. reduzir os índices de repetência e evasão escolar;

37. produzir e disponibilizar referenciais curriculares voltados às diferentes realidades regionais e especificidades de Mato Grosso do Sul e, também, aos conhecimentos historicamente sistematizados pela humanidade;

38. promover o acompanhamento, pela comunidade escolar, da gestão e da aplicação de recursos financeiros na escola;

39. fomentar o desenvolvimento de ações voltadas à educação ambiental e para a cidadania.

2. Educação Superior

2.1. Diagnóstico

Foi a partir de 1808, com a chegada da Família Real, que se criaram, no Brasil, as primeiras escolas de nível superior. No início do século XX, ganharam maior espaço e, apenas em 1920, foi criada a primeira universidade brasileira, que reuniu escolas isoladas existentes no Rio de Janeiro e que, mais tarde, passou a ser denominada Universidade do Brasil. Em 1940, instituíram-se as primeiras universidades privadas católicas do país e, 15 anos depois, a primeira universidade particular leiga. É uma história recente, se comparada ao Velho Mundo, em que a Universidade de Paris data de 1215 e que a de Bolonha teve seu reconhecimento oficial em 1217.

Na atualidade, o Brasil ocupa, na América Latina, a posição desfavorável de um dos mais baixos índices de acesso à educação superior: cerca de 12% na faixa etária de 18 a 24 anos. A demanda por esse nível de ensino vem crescendo vertiginosamente, com a tendência de ter seus problemas agravados, se não forem adotadas políticas de intervenção. O quadro da evolução de matrículas, entre 1980 e 2001, demonstra que o número de alunos aumentou em mais de 100% no período, mantendo-se o predomínio das instituições privadas.



A distribuição de vagas por região também se apresenta muito desigual, com a vanguarda da Região Sudoeste, que detém 51,69% das vagas em todas as instituições de Educação Superior do Brasil. Destaca-se, também, a Região Nordeste com o número de vagas em instituições públicas quase duas vezes maior que o das instituições privadas.


No que se refere a Mato Grosso do Sul, as primeiras instituições de ensino superior surgiram na década de 60, ainda no Estado uno, com a criação em 1962, da Faculdade Dom Aquino de Filosofia Ciências e Letras, que deu origem à Universidade Católica Dom Bosco - UCDB e da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Mato Grosso, em 1963, que deu origem à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

Nos últimos 40 anos, esse panorama vem se alterando e, hoje, se pode observar a realidade do ensino superior no Estado, inserido na Região Centro-Oeste e no Brasil, conforme quadro abaixo:


O Plano Nacional de Educação, aprovado em 2001, previu, dentre outras metas, a de atingir, até o final da década, o índice de 30% dos brasileiros na faixa etária de 18 a 24 anos freqüentando o ensino superior.

Para que esse índice fosse atingindo, foi previsto, inicialmente, um suporte financeiro na ordem de 7% do PIB nacional para a educação. Essa meta foi vetada, na época, e aplicaram-se apenas 5%, nos anos subseqüentes, em todos os níveis e etapas do ensino, com justa priorização do ensino fundamental.

O que se tem hoje, diante do crescente e expressivo aumento no atendimento à educação básica e, como conseqüência, da crescente demanda pela educação superior, é um total despreparo das instituições públicas para receber esses egressos. Há, ao lado de um visível retrocesso no ensino público superior, uma desenfreada expansão do ensino particular.



Como resultado da política nacional adotada nestes últimos anos, depara-se, atualmente, com uma forte demanda por ensino público. As classes C e D, que agora chegam ao final do ensino médio, não conseguem manter o pagamento de mensalidades do ensino superior privado, o que tem provocado um número significativo de vagas ociosas nessa esfera de ensino, chegando a 30% do total ofertado.

Observando-se os dados a seguir, conclui-se que a pressão sobre instituições de ensino superior no País e, particularmente, em Mato Grosso do Sul, nas próximas décadas, será extremamente significativa.

Dos 99.808 alunos matriculados no ensino médio, no ano 2002, no Estado, 84.158 freqüentavam escolas públicas e apenas 15.650, as escolas particulares, ou seja, 84% e 16%, respectivamente. Na educação superior, registra-se uma inversão, uma vez que, aproximadamente, 67% das matrículas concentram-se nas instituições privadas e apenas 33% nas públicas. Os índices de ingresso por vestibular indicam a mesma predominância: 73% nas privadas e 27% nas públicas.

Assim, ao serem compatibilizados os dados do ensino médio com os da educação superior, percebe-se a ocorrência de um fenômeno no ensino médio: a absoluta supremacia do alunado na escola pública. O mesmo não acontece, quando se analisa o acesso ao ensino superior. Pelo contrário, há em todo o País uma flagrante e injusta diferença entre o número de alunos matriculados em instituições de ensino superior particulares e o das públicas. Observa-se, ainda, que, além de as instituições particulares serem as detentoras do maior número de alunos, elas também são as responsáveis pela maior oferta de vagas no vestibular.

Se essa situação permanecer, em poucos anos ter-se-á, no Estado, um quadro extremamente crítico. Será negado o acesso ao ensino superior a mais de 84 mil alunos, egressos do ensino médio público, pertencentes às classes sociais C e D, aptos a freqüentar o ensino superior. Se forem mantidas apenas as vagas existentes nas instituições públicas, um número significativo de sul-mato-grossenses estará sendo impedido de ter acesso à universidade.

Outros dados que merecem atenção são os apresentados pela PNAD - Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílio, também de 2001. O documento afirma que 6 em cada 10 alunos das universidades públicas pertencem à camada mais rica da população. Diz, ainda, que 59.9% dos alunos têm renda familiar per capita que os coloca entre os 20% mais ricos do País. Nesse grupo, a renda média mensal é de R$ 1.875,00. Um estudo elaborado pelo ex-vice-presidente do IBGE mostra que o elitismo é uma característica de todo o ensino superior no país e não apenas das instituições públicas. Em 1999, os 20% mais ricos ocupavam 71% do total das vagas ofertadas em todo o Brasil.

Importante lembrar, ainda, que a ociosidade na rede privada chegou a 31% das vagas oferecidas. O valor da mensalidade das instituições particulares, embora tenha caído, em média, 22% de 1997 a 2002, ainda não é compatível com o que a classe C pode pagar. Há estudos que afirmam ser de R$ 211,00, o teto que a classe C poderia gastar com educação, o que corresponde a 25% de sua renda calculada em R$ 844,00. Estima-se, também, que em 2008 a classe C representará 60% da demanda do ensino superior.

Sabe-se que o desafio da educação no País é grande e que são necessárias medidas urgentes e corajosas, propostas que priorizem a questão e prevejam resultados de curto, médio e longo prazo.

Conclui-se, de todo esse levantamento, que há necessidade de fortalecimento das universidades públicas existentes no Estado, ao lado da criação de novas instituições de educação superior, que ofereçam ensino gratuito e que tenham o compromisso social de possibilitar às classes populares o acesso à educação superior.

A par dos dados apresentados, há que se considerar as representatividades ouvidas para a elaboração deste Plano, que apontaram, nas diferentes regiões do Estado, os seguintes pontos críticos em relação ao ensino superior:

· dificuldade de acesso imposto pelo modelo de processo seletivo em vigor;

· centralização dos cursos superiores nos grandes centros;

· inadequação dos cursos e seus currículos às realidades regionais;

· dificuldade de integração universidade-empresa para oferecimento de estágios;

· centralização das decisões e de recursos financeiros;

· defasagem dos cursos de licenciatura, o que acarreta precária formação pedagógica e tecnológica dos profissionais da educação, refletindo-se, esse despreparo, na educação básica.

2.2. Diretrizes:

Sabe-se que o desenvolvimento socioeconômico de um País está na direta proporção de seu sistema de educação superior. A mesma relação pode ser estabelecida entre o desenvolvimento científico e tecnológico e o investimento na pesquisa.

Daí a importância desse nível da educação nacional e de suas instituições de ensino superior, com destaque para as universidades, que desempenham tripla função: ensino, pesquisa e extensão.

A diretriz maior do Plano Nacional de Educação para o bom desempenho desse segmento é a autonomia universitária, condição já conferida na legislação, que vem sendo, gradativamente, implantada de fato. Em Mato Grosso do Sul, a Universidade Estadual conquistou essa autonomia, recentemente, pela Lei Estadual n° 2.533, de 23 de dezembro de 2002.

Outra linha a ser perseguida é a da expansão das universidades públicas, sendo recomendado naquele documento que o setor mantenha, na oferta de vagas, uma proporção nunca inferior a 40% do total.

Vale ressaltar o papel da educação superior de produzir e divulgar conhecimento para fundamentar a educação básica, além de formar os seus professores.

Mato Grosso do Sul priorizou, para atender aos grandes parâmetros nacionais, as seguintes diretrizes:

1. qualificação profissional e tecnológica dos docentes e técnicos administrativos atuantes na educação superior;

2. expansão das metas de atendimento para atingir um maior número de alunos, por meio da ampliação de vagas nos cursos de graduação, pós-graduação e programas de extensão e da diversificação dos cursos e modalidades de oferta;

3. descentralização e interiorização de oferta temporária de cursos, com ênfase para as licenciaturas;

4. implantação e implementação da infra-estrutura das instituições de ensino superior público para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão;

5. implantação de um programa de avaliação processual continuada da educação superior que contemple docentes, discentes e corpo técnico administrativo;

6. parceria entre as instituições de educação superior do Estado e entre estas e as instituições que oferecem educação básica para garantia de currículos articulados e flexíveis;

7. criação de mecanismos de inclusão que garantam à população de baixa renda e às minorias, vítimas de discriminação, condições de acesso e permanência na educação superior;

8. promoção do desenvolvimento do Estado a partir da identificação e do investimento nas potencialidades regionais;

9. comprometimento da educação superior com a realidade socioeconômica do Estado;

10. fortalecimento das Unidades da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul por meio de gestão democrática;

11. estabelecimento de parcerias entre as instituições de educação superior e os setores produtivos, com vistas ao desenvolvimento do Estado;

12. comprometimento da educação superior com o desenvolvimento de valores éticos e morais no exercício da cidadania;

13. tratamento justo e igualitário a todas as áreas do conhecimento no desenvolvimento das funções universitárias.

2.3. Objetivos e Metas:

1. qualificar, até 2007, todos os educadores do ensino superior para o exercício em cursos de graduação e extensão e meio por cento, em pós-graduação, considerando todas as modalidades de ensino;

2. criar um conselho interinstitucional e interdisciplinar para reestruturar, até 2005, a matriz curricular dos cursos de graduação e, principalmente, dos cursos de licenciatura, de forma a atender à identidade regional de Mato Grosso do Sul;

3. ampliar, em 30%, o número de vagas nas instituições de ensino superior, até 2005, com a implantação de novos cursos, bem como com a criação de novas turmas em cursos já existentes;

4. realizar concursos públicos, a partir de 2004, para provimentos de cargos de docentes e técnicos, visando ao atendimento da demanda da sociedade pelo acesso à educação superior.

5. ampliar o número de licenciaturas nas áreas de ciências humanas, exatas e biológicas para suprir, até 2008, as necessidades da educação básica.

6. diversificar a oferta de cursos de graduação e pós-graduação nas modalidades à distância, seqüencial e modular.

7. aumentar em 30%, até 2007, e em 50%, até 2009, o atendimento em programas de extensão;

8. propiciar cursos de licenciaturas, em parceria com os municípios que ofereçam condições de estrutura física, operacional e de contrapartida, para atender, até 2009, a demanda real;

9. implantar e implementar, até 2009, infra-estrutura necessária ao oferecimento de cursos que utilizem as novas tecnologias da informação e da comunicação, de forma a possibilitar a realização de pesquisas voltadas às necessidades específicas de cada região, por meio de parcerias entre as instituições de ensino superior, Secretaria de Estado de Educação, Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia e prefeituras municipais;

10. realizar avaliação processual periódica da educação superior, visando à sua retroalimentação;

11. realizar avaliação processual periódica do docente, do gestor e do técnico, visando à sua requalificação;

12. realizar avaliação processual periódica do discente, visando à melhoria da qualificação profissional;

13. promover, até 2007, a articulação curricular entre os cursos homólogos das instituições de ensino superior;

14. promover, até 2007, a articulação curricular entre as instituições de ensino superior e todas as etapas da educação básica, no sentido de permitir a continuidade e a eficiência no processo;

15. identificar as potencialidades locais, para incentivar a qualificação profissional regionalizada de 50% da demanda até 2007, visando ao desenvolvimento socioeconômico ético e responsável do Estado;

16. desenvolver, até 2010, na educação superior, mecanismos de inclusão social que levem à diminuição das desigualdades sociais, culturais e econômicas;

17. desenvolver mecanismos de acesso e permanência na educação superior das pessoas sujeitas à marginalidade social, discriminação racial e étnica e as com necessidades educacionais especiais.

18. incluir, nos currículos dos cursos de graduação, disciplinas e ou conteúdos que preparem os acadêmicos para atuar na realidade, de forma a promover a inclusão das pessoas com necessidades especiais;

19. ampliar programas e modalidades de bolsas moradia, alimentação e trabalho em programas de ensino, pesquisa e extensão, nas instituições de educação superior, para garantir acesso e permanência dos alunos de baixa renda, tendo como contrapartida dos beneficiados a prestação de serviços para a própria instituição ou para atendimento de demandas sociais;

20. estabelecer, a partir de 2005, parcerias com a iniciativa privada, a fim de viabilizar a implantação e distribuição de bolsas, em suas diversas modalidades, que garantam a permanência do discente na educação superior;

21. efetivar o processo de comprometimento das instituições de educação superior para com a sociedade, objetivando o cumprimento da legislação vigente, com vistas ao exercício consciente da cidadania, tendo por base os valores éticos e morais;

22. valorizar e fortalecer a educação básica por meio da melhoria e ampliação do ensino público gratuito em todos os níveis, de forma a favorecer o ingresso na educação superior;

23. oferecer, a partir de 2004, cursos pré-vestibulares aos alunos oriundos das minorias mais sujeitas à discriminação, das classes de baixa renda e dos egressos da escola pública, objetivando ampliar e possibilitar o acesso e permanência dos mesmos nas instituições de educação superior;

24. estabelecer, a partir de 2005, mecanismos de distribuição de recursos destinados à pesquisa, de forma justa e igualitária, entre as diferentes áreas do conhecimento, ampliando a possibilidade de promover a valorização cultural, ambiental, étnica, tecnológica e agrária de Mato Grosso do Sul;

25. oferecer até 2005 qualificação aos professores da rede oficial, em língua estrangeira, prioritariamente espanhol, possibilitando que as escolas públicas tenham professores formados para atender ao princípio da identidade regional referente a organização curricular.

3. Educação Profissional

3.1. Diagnóstico

A formação profissional no Brasil, desde suas origens, destinou-se às classes trabalhadoras, àqueles que executavam trabalhos manuais, aos quais era negado o acesso a outros níveis de ensino.

A Constituição Federal de 1937 reforçou essa concepção ao tratar das escolas vocacionais e pré-vocacionais como um dever do Estado para com as classes menos favorecidas, cumprido por via da colaboração das indústrias e sindicatos econômicos, os quais deveriam criar, na esfera de sua especialidade, escolas de aprendizes, destinadas aos filhos de seus operários ou de seus associados.

À luz desse dispositivo constitucional, foram criadas na década subseqüente, as entidades especializadas de formação para o trabalho como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC e as escolas técnicas federais. Apesar do preconceito e do estigma com que era tido, o ensino profissional beneficiou-se desse preceito legal, com a aquisição de identidade própria a partir de então.

As legislações posteriores procuraram validar a educação profissional, sendo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, um marco na sua história, vez que generalizou a profissionalização no ensino médio. Essa extensão compulsória da educação profissional ao universo das instituições educacionais e aos seus usuários trouxe, como conseqüência, a produção massiva de profissionais semiqualificados para o mercado de trabalho e de egressos despreparados para a continuidade de estudos em nível superior.

Esse quadro perdurou até 1982, quando houve uma abertura legal para cursos propedêuticos de nível médio, sendo, entretanto, mantidos os cursos profissionalizantes no mesmo modelo.

Contudo, a desqualificação da massa trabalhadora não se constituía em entrave ao crescimento econômico, até a década de 80, quando profundas modificações marcaram o mundo do trabalho, decorrentes do desenvolvimento e emprego de complexas tecnologias e da crescente internacionalização das relações econômicas.

O novo cenário econômico e produtivo passou a requerer trabalhadores com melhor nível de educação e de qualificação o que, de certa forma, impôs uma exigência para a formação profissional: a de possibilitar, além do domínio operacional de determinadas tarefas e, segundo a série estudos e normas do SENAI, a compreensão global do processo produtivo, com a apreensão do saber tecnológico, a valorização da cultura do trabalho e a mobilização dos valores necessários à tomada de decisões.

Em 1988, é promulgada a Constituição Federal, assegurando o direito à profissionalização e, no ano de 1996, sancionada a Lei Federal nº 9.394 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo em seu art. 39 que a “educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva.”

Essa concepção, advinda dos textos legais em vigor, atribui uma nova identificação à educação profissional, marcada pela superação do preconceito social que a desvalorizava.

No Brasil, não se dispõe de dados exatos e de informações precisas sobre a educação profissional, em vista não só da diversidade das formas de oferta, mas em decorrência da dificuldade de identificação das instituições provedoras desse atendimento: empresas, sindicatos, escolas, instituições comunitárias e filantrópicas.

Contudo, pode-se observar uma realidade um tanto inexpressiva, em relação ao número de instituições ofertantes dessa categoria educacional, o que aponta para um percentual de atendimento incipiente frente à necessidade da população de jovens que precisa se preparar para o mercado de trabalho e a de adultos que a ele precisa se adaptar, conforme assevera o Plano Nacional de Educação.

Em Mato Grosso do Sul, até 1996, a formação profissional fora tratada no interior dos cursos de ensino de 2° Grau, conferindo aos concluintes habilitações específicas como as de Magistério de 1° Grau e Técnico em Contabilidade. Este procedimento foi adotado maciçamente pelas escolas, desprovido, entretanto, da intenção de promover a profissionalização, mas tão somente para dar cumprimento à determinação legal da época.

A partir da vigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 1996 e da conseqüente normatização pelo sistema de ensino de Mato Grosso do Sul, a educação profissional adquiriu identidade e espaço no contexto educacional do Estado.

Antes, a oferta da verdadeira educação profissional, que preparava o egresso para o mercado de trabalho, era realizada no âmbito de apenas algumas instituições específicas. Hoje, é aberta a todos os estabelecimentos de ensino que apresentem as condições requeridas para tanto e está voltada para o atendimento às demandas localizadas, mediante cursos de educação profissional.

Contudo, trata-se atualmente neste Estado de prerrogativa das instituições privadas, vez que o poder público tem revelado timidez com relação à atuação nesse campo educacional, o que, de certa maneira, tem ocasionado restrições de atendimento e constituído aspecto inibidor ao acesso de significativo contingente de jovens e adultos a essa formação.

Mato Grosso do Sul não possui escolas técnicas federais e não oferece cursos de educação profissional nas escolas mantidas pelo Poder Público. Recentemente foi construído, pelo Executivo Estadual, um Centro de Educação Profissional em Campo Grande, para o qual a previsão de atendimento, em 2004, é de aproximadamente 1.350 jovens e adultos em 57 cursos básicos e 4 técnicos.

Dados do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul apresentam a situação da oferta da Educação Profissional no Estado, indicando a existência de 19 cursos de nível técnico em funcionamento, relacionados a 8 áreas profissionais, os quais estão distribuídos em 26 escolas de natureza predominantemente privada.

Alguns problemas relativos à educação profissional foram apontados por segmentos da sociedade sul-mato-grossense quando consultados durante o processo de construção do Plano Estadual de Educação:

· oferta insuficiente de formação de professores para as diversas áreas da educação profissional;

· despreparo com relação aos conhecimentos básicos dos alunos que ingressam na educação profissional;

· desarticulação entre a pesquisa da demanda regional e a oferta dos cursos de Educação Profissional de nível técnico;

· carência de parcerias empresas X escolas e interação entre as escolas e universidades;

· população indígena sem profissionalização.

Em face do quadro real de atendimento e aos problemas apontados, compreende-se a dimensão do que se tem a fazer nesse sentido, no Estado, de forma que a educação profissional possa assumir a natureza e os fins a que se propôs, conforme a legislação: o permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia. Isso tudo, aliado a uma característica marcante: a da flexibilização de sua organização, articulando-se com o ensino regular, mas a ele não se atrelando, e valorizando a educação continuada, a experiência pessoal e profissional, por meio do aproveitamento das competências adquiridas no ambiente de trabalho.

3.2. Diretrizes

A Educação Profissional, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é uma categoria de educação voltada, exclusivamente, à formação dos cidadãos brasileiros para o trabalho.

Ela usufrui, de acordo com a lei, a prerrogativa da independência frente aos níveis de ensino que compõem a educação nacional, dispondo de estruturação curricular própria e visa ao desenvolvimento dos conhecimentos, das competências e das habilidades requeridas, pelas diversas profissões que integram o mundo do trabalho.

Sob o ponto de vista operacional, a Educação Profissional está organizada em três níveis distintos: o básico, independente do nível de escolarização do aluno; o técnico, complementar ao ensino médio e o tecnológico, superior de graduação ou de pós-graduação.

Sua oferta é responsabilidade compartilhada entre o setor educacional, o Ministério do Trabalho, Secretaria do Trabalho, serviços sociais do comércio, agricultura e indústria, além dos sistemas nacionais de aprendizagem, os quais têm o compromisso da colaboração financeira, dentre outras, para sua manutenção com o grau de qualidade necessário.

O Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul tem a tarefa de apresentar à sociedade sul-mato-grossense, as dificuldades relativas à educação profissional, as diretrizes que orientarão uma oferta de qualidade a ponto de corresponder aos anseios e interesses da demanda emergente dessa modalidade de educação. Neste sentido, são grandes linhas: a ampliação e diversificação da oferta, abrangendo as várias áreas profissionais, inclusive com atendimento pelos Poderes Públicos do Estado; a garantia da qualidade dos cursos de forma a capacitar os egressos para o desenvolvimento de atividades de produção; o estabelecimento de parcerias entre setores públicos e organismos não governamentais para sua implementação e o investimento na formação continuada dos docentes.

Essas grandes indicações se traduzem em pontos arrolados pelos representantes da sociedade civil, que se fizeram ouvir durante o processo de elaboração deste Plano, os quais estão assim colocados:

1. incentivo à oferta da educação profissional, em atendimento às demandas regionais;

2. estabelecimento de uma política de educação profissional contínua vinculada a uma política de geração de emprego e renda;

3. formação, qualificação, capacitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos que atuam na educação profissional, preparando-os, inclusive, para trabalhar a inclusão social e assegurar a qualidade de ensino;

4. investimento em edificação, instalação e reordenamento de espaços físicos, para a oferta de cursos, com vistas a assegurar a qualidade e a efetividade do processo de ensino;

5. organização de currículos que atendam às peculiaridades regionais, ensejando a inserção do egresso no mundo do trabalho;

6. provimento de espaços físicos específicos à oferta, com laboratórios, oficinas, recursos tecnológicos, acervo bibliográfico e equipamentos;

7. promoção e implementação de parcerias entre Estado, Municípios e demais segmentos da sociedade organizada, visando ao fortalecimento e à qualidade da educação profissional;

8. proposição de oferta da educação profissional voltada aos princípios da cooperação agrícola e da agroecologia, incorporando novas formas de desenvolvimento rural, inclusive com auxílio das novas tecnologias.

3.3. Objetivos e Metas:

1. assegurar, na estrutura funcional da Secretaria de Estado de Educação, instância própria para coordenar a implantação e implementação da educação profissional no Estado de Mato Grosso do Sul;

2. criar, até 2005, um fundo para manutenção e implementação da educação profissional;

3. criar, em 2004, um sistema integrado de informação em parceria com órgãos governamentais e instituições privadas, que oriente a política de educação profissional, com atualização anual;

4. estabelecer, com base na meta anterior, um programa de parcerias para executar a política de educação profissional em Mato Grosso do Sul;

5. realizar e implementar a avaliação institucional dos cursos de educação profissional oferecido no Estado;

6. promover seminários, visando à integração e ao aperfeiçoamento dos profissionais que atuam na área, em âmbito estadual, a partir de 2004;

7. implementar a infra-estrutura operacional para a oferta de cursos de educação profissional, com relação a laboratórios, recursos tecnológicos, acervo bibliográfico e outros equipamentos necessários;

8. mobilizar, articular e ampliar a capacidade instalada e, em potencial, para a oferta da educação profissional no Estado;

9. oferecer cursos de educação profissional voltados para os educandos com necessidades educacionais especiais, inclusive em parceria com entidades, a partir de 2004, com vistas a novas propostas de geração de renda;

10. estabelecer currículos que atendam, além da formação específica, as peculiaridades regionais, pautados na formação e no fortalecimento da educação para a cidadania;

11. priorizar a construção de centros públicos de educação profissional a partir de 2004;

12. implantar e implementar cursos de educação profissional, básicos e técnicos, em articulação com o ensino fundamental e médio, nas escolas instituídas no Estado de Mato Grosso do Sul, com estrutura voltada principalmente à vocação agrícola;

13. elaborar até 2004 um plano de atendimento da educação profissional em conjunto com os demais órgãos do poder público responsáveis pela política estadual de geração de emprego e renda.

4. Educação Escolar Indígena

4.1. Diagnóstico

Desde o século XVI, a oferta de programas de educação escolar às comunidades indígenas no Brasil esteve pautada pela catequização, civilização e integração forçada dos índios à sociedade nacional, com caráter de negação das diferenças, fazendo com que assimilassem uma outra identidade, a dos seus colonizadores e catequizadores. Nesse processo, a instituição da escola entre os grupos indígenas serviu como instrumento de imposição de valores alheios à sua cultura e de negação de sua identidade.

A nova política traçada pelo Ministério da Educação para essa área vem atender a uma demanda crescente por processos educacionais, proporcionando aos povos indígenas maior conhecimento sobre o mundo no qual estão inseridos e domínio de valores e códigos da sociedade envolvente, de modo que construam uma convivência mais harmoniosa e fraterna com os não-índios. Visa, também, construir processos que permitam a valorização dos conhecimentos tradicionais desses povos, o registro e a sistematização de saberes e práticas milenares e, em alguns casos, o resgate e a revitalização de práticas culturais.

Com a Constituição Federal de 1988, os índios deixaram de ser considerados categoria social em vias de extinção e passaram a ser respeitados como grupos étnicos diferenciados com direito a manter sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições (art. 231). A Carta Magna assegurou às comunidades indígenas o uso de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, devendo o Estado proteger suas manifestações culturais (arts. 210 e 215).

Com o advento do Decreto Federal n° 26, de 1991, a coordenação das ações educacionais em terras indígenas, anteriormente de competência da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, foi transferida para o Ministério da Educação e a execução das ações passou à responsabilidade dos Estados e Municípios. Desde então, formulou-se uma política nacional de educação escolar indígena, cuja vertente principal tem sido a formação diferenciada dos professores indígenas, aos quais cabem a docência e a gestão da escola indígena.

A partir de então, as normas que tratam da educação, como a Lei Federal n° 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Resolução CNE/CEB n° 3, de 1999, que criou a categoria “escola indígena", e o Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei Federal n° 10.172, de 2001, dentre outras, têm abordado o direito dos povos indígenas a uma educação diferenciada, pautada pelo direito à aprendizagem nas línguas indígenas, pela valorização dos conhecimentos e saberes milenares desses povos e pela formação dos próprios índios para atuarem como docentes em suas comunidades.

Portanto, hoje já é possível afirmar que a escola em terras indígenas deixou de ser uma imposição para se tornar uma reivindicação dos povos indígenas e que o Estado brasileiro tem implementado políticas específicas com o intuito de universalizar o acesso à educação por parte dessas populações.

O ordenamento jurídico, gerado em âmbito federal, tem encontrado detalhamento e normatização específica nas esferas estaduais, com vistas a adequar preceitos nacionais às suas particularidades locais.

Pesquisas recentes indicam que existem entre 350 a 500 mil índios em terras indígenas brasileiras, constituindo cerca de 220 povos distintos, que falam mais de 180 línguas diferentes.

Não há dados sobre os índios urbanizados, embora muitos deles preservem suas línguas e tradições. Esses povos são extremamente diversificados entre si, não só por suas tradições culturais, mas também pelos níveis de contato que mantêm com o restante da sociedade.

O Censo Escolar Indígena de 1999 - INEP/MEC - identificou, em território nacional, 1.392 escolas indígenas, onde lecionavam 3.059 professores índios e 939 professores não-índios, atendendo a uma clientela de mais de 93 mil alunos indígenas.

Mato Grosso do Sul, por força do Decreto Estadual n° 10.734, de 18 de abril de 2002, criou a categoria Escola Indígena e o Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Deliberação CEE/MS n° 6.767, de 25 de outubro de 2002, fixou as normas para a oferta da educação escolar indígena nas escolas indígenas pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino.

Neste Estado, está concentrada a segunda maior população indígena do país, com 53.900 pessoas. Destas, 42.227 residem em áreas indígenas e 11.672, em centros urbanos.

A população indígena do Estado é composta por nove povos: Atikum, Guaranani/Kaiowá, Guarani/Ñandeva, Guató, Kadiwéu, Kamba, Kinikinawa, Ofaié e Terena.

A expressiva população indígena em idade escolar, tanto em terras indígenas quanto em centros urbanos, conforme demonstrado no gráfico abaixo, por si só justifica a concentração de esforços das esferas governamentais e sociais para garantia da implantação e implementação da categoria escola indígena.
Essas comunidades conquistaram, pelo Decreto Estadual n° 10.734, de 18 de abril de 2002, o direito de optar por uma educação específica e diferenciada, intercultural, bilíngüe, com a valorização e afirmação de cada povo e de suas respectivas especificidades. A escola indígena não se propõe apenas a respeitá-los e acolhê-los nas escolas regulares, mas a proporcionar-lhes o direito de atendimento diferenciado e exclusivo em escolas específicas, de cuja definição de gestão a comunidade participe, que considere suas estruturas sociais, suas formas de produzir conhecimento e seus processos e métodos próprios de ensino e aprendizagem.

Essa proposta redireciona a educação escolar que é oferecida à população indígena no Estado, em quase sua totalidade, em anexos de escolas públicas estaduais e municipais, situadas em áreas indígenas, com propostas pedagógicas elaboradas por não-índios e com organização, estrutura e funcionamento de acordo com as normas estabelecidas para os Sistemas Estadual e Municipais de Ensino.

Para elaboração deste Plano, representações de povos indígenas do Estado foram ouvidas em suas necessidades e aspirações. Dentre os problemas levantados, destacam-se:

· ensino inadequado para atender às peculiaridades da cultura indígena;

· desrespeito à cultura ocasionando perda da identidade e da linguagem próprias;

· não oferta das séries finais do ensino fundamental e ensino médio nas escolas indígenas;

· dificuldade de acesso às escolas pelos alunos da zona rural e das periferias;

· inexistência de recursos financeiros específicos para a educação escolar indígena;

· inadequada formação e capacitação continuada de profissionais para o trabalho docente indígena;

· atuação ineficiente das comunidades indígenas em suas reivindicações;

· desrespeito às opiniões dos índios nas decisões sobre questões educacionais, nas raras vezes em que são chamados a discutir o assunto;

· dificuldade de produção de recursos didáticos para o trabalho em escolas indígenas;

· falta de profissionalização para a população indígena.

4.2. Diretrizes:

O atendimento educacional às comunidades indígenas está assegurado na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e em outras normas regulamentares.

É da Carta Magna o mandamento de que se garanta às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, cabendo à educação assegurar-lhes esses direitos.

No âmbito do Plano Estadual de Educação, a educação escolar indígena está sendo vista em direção da universalidade e especificidade do atendimento, com implantação da categoria escola indígena, da qualidade do ensino, com a docência de professores índios que possibilitem uma educação intercultural e multilíngüe e ainda da produção de material didático próprio das culturas indígenas de cada etnia.

A população indígena consultada por meio de seus legítimos representantes, durante o processo de elaboração deste Plano, a partir das referências postas nacionalmente, elegeu para a educação escolar indígena, neste Estado, as seguintes diretrizes:

1. elaboração de material didático-pedagógico específico, respeitando as diversidades étnicas dos povos indígenas de Mato Grosso do Sul;

2. elaboração de projetos para captação de recursos financeiros, com vistas ao desenvolvimento de ações voltadas à educação escolar indígena;

3. garantia de formação e qualificação continuadas para professores indígenas e técnico-administrativos que atuam em escolas indígenas, em todas as áreas do conhecimento, inclusive por meio cursos de pós-graduação;

4. garantia do aproveitamento de recursos humanos da etnia para socialização de conhecimentos e saberes de seu povo, em escolas indígenas de sua comunidade;

5. (VETADO);

6. implantação da categoria de escola indígena em Mato Grosso do Sul, criada por mantenedoras públicas ou privadas;

7. provimento de todas as escolas indígenas, com rede de informação e laboratório de informática;

8. sensibilização e conscientização da população brasileira sobre as sociedades e culturas indígenas, a fim de combater o desconhecimento, a intolerância e o preconceito em relação a essas populações;

9. realização de campanhas educativas para sensibilizar e conscientizar os povos indígenas sobre a necessidade de:

· erradicar o analfabetismo;

· motivar os pais a acompanharem o processo educativo de seus filhos;

· prevenir o uso indevido de drogas;

10. garantia de maior rigor na fiscalização e cumprimento da legislação de amparo aos povos indígenas;

11. garantia de recursos financeiros para construção de escolas indígenas, de acordo com projetos arquitetônicos próprios de cada etnia;

12. garantia de recursos financeiros para aquisição de acervo bibliográfico;

13. implementação da infra-estrutura das escolas que oferecem educação escolar aos povos indígenas, garantindo espaços para biblioteca e realização de eventos culturais e desportivos;

14. criação da categoria de professor indígena e do seu Plano de Cargos e Carreira;

15. implantação de programas de pesquisa e cursos de extensão, pelas instituições de ensino superior, voltados ao atendimento às necessidades das comunidades indígenas de Mato Grosso do Sul;

16. criação de órgão colegiado na escola indígena, como unidade gestora, para administrar recursos financeiros para sua manutenção e aquisição de merenda escolar;

17. garantia da oferta da educação básica nas escolas indígenas ou nas escolas que atualmente oferecem educação escolar aos povos indígenas;

18. implantação de cursos profissionalizantes voltados para as necessidades locais, que possibilitem a criação de programas de incentivo à produção para auto-sustentação e, inclusive, para comercialização;

19. estabelecimento de parcerias com as instituições indígenas organizadas, com vistas à garantia da educação escolar indígena específica e diferenciada;

20. implantação e implementação de projetos e programas educativos voltados ao aproveitamento de recursos naturais disponíveis nas áreas indígenas e ao desenvolvimento do ecoturismo;

21. realização, acompanhamento e implementação do processo de avaliação institucional, como mecanismo para a melhoria da gestão escolar.

4.3. Objetivos e Metas:

1. adotar estratégias para a realização de parcerias com universidades públicas e privadas, para estudo e pesquisa, inclusive para publicação e produção de material didático-pedagógico, para cada etnia do Estado de Mato Grosso do Sul, até o ano 2005.

2. implantar cursos de formação aos professores índios, visando atingir 80% de professores índios habilitados, até o final da década;

3. (VETADO);

4. criar a categoria de professores indígenas do Estado de Mato Grosso do Sul;

5. assegurar a implantação do Plano de Cargo e Carreira, específico para o professor índio do Estado de Mato Grosso do Sul, a partir de 2004;

6. elaborar e implantar projetos para captação de recursos financeiros com vista à aquisição de materiais bibliográficos, equipamentos de informática e capacitação de recursos humanos, a partir de 2004;

7. promover a sensibilização e conscientização da população brasileira sobre as sociedades e culturas indígenas, a fim de combater o desconhecimento, a intolerância e o preconceito em relação a essas populações;

8. realizar campanhas educativas bimestrais para:

· motivar os pais a acompanharem o processo educativo de seus filhos;

· sensibilizar e conscientizar a comunidade para a necessidade da erradicação do analfabetismo;

· prevenir o uso indevido de drogas;

9. estabelecer estratégias para a garantia de maior vigor na fiscalização e cumprimento da legislação de amparo aos povos indígenas;

10. ampliar a estrutura física da escola que oferece educação escolar aos povos indígenas do Estado, para atender à demanda de 20% de alunos por ano, a partir da vigência deste Plano;

11. construir espaços físicos para instalação de bibliotecas e laboratórios de informática nas escolas que oferecem educação escolar aos povos indígenas;

12. assegurar a construção de escolas indígenas, até o final da década, contemplando o projeto arquitetônico específico de cada etnia, garantindo espaço físico adequado para a realização de eventos desportivos e culturais;

13. estabelecer critérios para a criação de órgão colegiado, com autonomia para gerir recursos financeiros, com vistas à:

· manutenção da escola pública que oferece educação escolar para os povos indígenas e da escola indígena;

· aquisição da merenda escolar;

14. garantir a implantação da educação infantil e do ensino médio, etapas inicial e final da educação básica, nas escolas das comunidades indígenas, a partir de 2004;

15. estabelecer parcerias com as universidades para realização de pesquisas e oferta de ações de extensão, para atendimento de programas voltados à produção para auto-sustentacão e comercialização, a partir de 2004;

16. definir estratégias e estabelecer mecanismos para garantir a participação dos povos indígenas em eventos educacionais, a partir de 2004;

17. propiciar a capacitação dos recursos humanos das etnias para atuarem na própria comunidade, a partir de 2004;

18. envolver as instituições indígenas organizadas nas discussões e encaminhamentos das questões inerentes à educação escolar indígena, a partir da vigência deste Plano;

19. proporcionar a formação e qualificação de 20% dos profissionais da educação, índios, a cada ano, a partir de 2004;

20. garantir calendário escolar específico para atividades sócio-culturais das etnias, a partir de 2004;

21. desenvolver projetos, elaborados em parceria com as comunidades indígenas, para orientar a utilização dos recursos naturais, voltados ao desenvolvimento do ecoturismo, até o final da década;

22. implantar o sistema de acompanhamento e avaliação interna da escola com vista à melhoria de sua gestão.

5. Modalidades de Ensino

5.1. Educação Especial

5.1.1. Diagnóstico

É da Constituição Federal a determinação do dever do Estado para com o atendimento educacional especializado às pessoas com necessidades especiais na rede regular de ensino, preceito ratificado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a qual estende esse dever de atenção especial às crianças de 0 a 6 anos de idade.

O Plano Nacional de Educação registra que, em se aplicando o percentual previsto pela Organização Mundial de Saúde-OMS, de que cerca de 10% da população apresentam algum tipo de deficiência, no Brasil haveria cerca de 15 milhões de pessoas com necessidades especiais. Embora os números estimados sejam precários, segundo matrículas de 1998 apenas cerca de 2% dessas pessoas recebiam atendimento escolar, incluídos aí todas as necessidades específicas decorrentes de problemas mentais, deficiências múltiplas, problemas de audição, de visão, físicos, de conduta, altas habilidades e superdotação.

Trata-se, além do direito à educação - acesso, permanência e sucesso - comum a todas as pessoas, do direito de receber essa educação nas escolas regulares e em condições apropriadas às necessidades de cada um, ficando ressalvados “(...) os casos de excepcionalidade em que as necessidades do educando exigem outras formas de atendimento”. (PNE)

Até 1999, os dados não revelavam prioridade no atendimento da educação especial no território nacional. Segundo o Plano Nacional de Educação, apenas 40.9% dos municípios brasileiros prestavam algum serviço a essa população, assim distribuído por esfera administrativa:
Percebe-se um movimento positivo nessa oferta, que chegou a 2002 com os seguintes indicadores:
Os dados revelam uma aparente discrepância na distribuição das matrículas por esfera administrativa em relação ao percentual de estabelecimentos ofertantes, o que se explica pelo tamanho e capacidade de atendimento de cada um. Constata-se, pois, a presença marcante da iniciativa privada, motivada pelo caráter filantrópico de que se reveste a maioria das instituições dessa esfera.

Destacam-se, ainda, os índices de atendimento pelos municípios nas várias regiões do país, que variam entre 21,7% e 58,1%, e a performance dos Estados de maior cobertura na oferta, onde o Paraná desponta com 83,2% de seus municípios, seguido do Espírito Santo com 83,1% e Mato Grosso do Sul, onde 76,6% dos municípios prestam esse serviço. Há que se enfatizar que esses números se referem a algum tipo de atendimento nos municípios e não à cobertura total das necessidades.

Em termos de instituições de atendimento, a relação de Mato Grosso do Sul com a Região Centro-Oeste e com o país é a seguinte:
Detalhando esse atendimento, tem-se, de 2002, os seguintes números de matrículas de alunos com necessidades educacionais especiais, por etapa e modalidade de ensino:


Mato Grosso do Sul tem se destacado no panorama nacional desde a década de 80, quando da criação de seus serviços e do estabelecimento de suas normas, calcados em uma política inclusiva, apesar de algumas questões ainda se configurarem como impedimentos à eficiência do atendimento como: a qualificação do universo dos docentes de escolas regulares para atuação na escola inclusiva; as condições físicas dos prédios escolares no que concerne à acessibilidade; o inexpressivo atendimento em classes comuns de instituições de ensino regular; a sensibilização dos demais alunos e da sociedade em geral no sentido da inclusão da pessoa com deficiência; as necessárias adaptações curriculares, para que sejam assegurados o ensino de qualidade e a qualificação dos professores para atuação nas escolas especiais.

Reforçando esses óbices, a população sul-mato-grossense, representada nas pesquisas e nas discussões realizadas para embasar este Plano, destacou:

· a infra-estrutura precária das escolas para receber o aluno com necessidades educacionais especiais;

· a dificuldade dos professores de classes regulares para prestar atendimento adequado;

· a dificuldade financeira das instituições particulares de caráter assistencial;

· o cancelamento dos direitos dos profissionais das redes públicas que atuam, mediante cedência, nas entidades de educação especial, embora estas se dediquem, exclusivamente, a uma demanda cuja atenção seria, potencialmente, um dever do Poder Público.

Quanto à educação superior, extra-oficialmente sabe-se que é pequeno o número desses alunos que estão matriculados em seus cursos.

Recente pesquisa realizada sobre a ação da universidade em relação à inclusão da pessoa com deficiência na escola e na sociedade, tendo como objeto um curso na área da educação que habilita para a atuação na educação básica, revela fragilidade nesse processo, embora professores e alunos estejam sensibilizados para a questão. Contudo, confessam não se sentir aptos ao trabalho com o aluno com necessidades educacionais especiais. Há uma evidente preocupação, mas, ao mesmo tempo, uma lacuna no sistema de ensino que, hoje, timidamente se dirige para ações mais efetivas.

Nas políticas e legislação em vigor, está devidamente contemplado o compromisso das instituições de ensino superior com a formação de recursos humanos para atuar em uma sociedade que se propõe à inclusão, prevendo, para isso, disciplinas ou conteúdos em todos os cursos, com essa finalidade.

A par dessa orientação, há normas com detalhamento mais consistente sobre as condições de acesso e permanência das pessoas com deficiência na comunidade acadêmica, inclusive especificando os requisitos de acessibilidade como critério para autorização, reconhecimento e credenciamento de instituições de nível superior.

Este Plano, em atenção às leis e normas vigentes, propõe diretrizes e metas para que a educação especial em Mato Grosso do Sul seja realmente um instrumento de justiça social, de inclusão escolar e de conscientização para a construção da sociedade inclusiva.

Como foi visto, a educação especial está inserida nos diferentes níveis, etapas e modalidades de educação escolar: educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, educação de jovens e adultos e educação profissional, prevendo-se flexibilizações curriculares, recursos e procedimentos específicos para cada caso. Em razão desse caráter de perpassar as demais dimensões do ensino, as diretrizes, objetivos e metas a ela referentes encontram-se incluídos nos capítulos correspondentes.

5.2. Educação de Jovens e Adultos

5.2.1. Diagnóstico

Integrando, ainda, a educação básica, como modalidade de ensino, a educação de jovens e adultos é destinada àqueles que não tiveram acesso ou condições de continuidade de estudos no ensino fundamental ou médio na idade própria.

Desde a Constituição Federal de 1934, ela é prevista como direito do cidadão, tendo sido viabilizada ao longo desses anos, por meio de diferentes estratégias, como: exames de madureza; Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL; ensino supletivo, na função de suplência.

Com o advento da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 9.394, de 1996 - LDB, sob a nova denominação de educação de jovens e adultos, ela passou a ser oferecida por meio de cursos e de exames supletivos referentes aos ensinos fundamental e médio, com a finalidade exclusiva de assegurar o prosseguimento de estudos em caráter regular. Trata-se de um “direito público subjetivo” no nível fundamental, cabendo aos Poderes Públicos a disponibilização dos recursos necessários para esse fim.

Atualmente, apesar de os índices nacionais revelarem uma realidade satisfatória no que se refere à oferta do ensino fundamental à idade própria, persistem o analfabetismo e a baixa escolarização devido ao “(...) grande número de jovens e adultos que não tiveram acesso ou não lograram terminar o ensino fundamental obrigatório.” (PNE) Daí resulta, ainda hoje, um contingente de 17 milhões e 500 mil brasileiros analfabetos maiores de 15 anos.
Esses cidadãos, conforme dados do IBGE, MEC/INEP situam-se em diferentes faixas etárias, com predominância na idade igual ou superior a 50 anos.

Embora o analfabetismo no Brasil e em Mato Grosso do Sul venha diminuindo gradativamente, ainda em 2000, neste Estado, segundo o IBGE encontrava-se um dos cem municípios com maior concentração de analfabetos do país com o inaceitável número de 28.466 analfabetos, entre os quais, 3.039 na faixa etária entre 15 a 29 anos, 14.199, entre 30 a 59 anos e, 11.308, com 60 anos de idade ou mais.

O fato de o analfabetismo estar concentrado nas faixas etárias mais avançadas não significa que, com o passar dos anos, ele vá se extinguir, pois há uma acentuada renovação desse contingente nas gerações mais novas. Daí a necessidade de duas frentes de enfrentamento do problema “(...) agir ativamente, tanto sobre o estoque existente, quanto sobre as futuras gerações.” (PNE) A educação de jovens e adultos e as classes de aceleração são dois mecanismos de correção do quadro atual. A prevenção, contudo, depende basicamente da melhoria da qualidade do ensino regular.

Conforme citado anteriormente, em Mato Grosso do Sul, havia, em 2000, 28.466 pessoas analfabetas acima de 15 anos de idade, além da distorção idade-série apresentando taxa de 37% para ensino fundamental e 47,2% para o ensino médio. Essa é a demanda potencial para a educação de jovens e adultos no Estado, caso não sejam adotadas medidas de reversão.

Além desses dados quantitativos, a população de Mato Grosso do Sul, ouvida para a elaboração deste documento, aponta como grandes impedimentos para que a educação de jovens e adultos atinja seus objetivos:

· o não-atendimento à proposta para esta modalidade de ensino;

· a preparação insatisfatória que os cursos oferecem;

· a exclusão da educação de jovens e adultos do financiamento da educação básica.

A educação de jovens e adultos, uma das modalidades da educação básica, contemplada durante as discussões e definições de caminhos para a educação no Estado, apresenta suas diretrizes, objetivos e metas integradas às do ensino fundamental e médio, considerando que essa modalidade tem por finalidade corrigir a defasagem nas referidas etapas.

5.3. Educação a Distância

5.3.1. Diagnóstico

A educação a distância foi inaugurada no ano de 1840, na Inglaterra, via correios. Consolidou-se nos últimos 40 anos, quando o rádio e a televisão passaram a ser utilizados pela educação e, desde então, vem combinando velhas e novas tecnologias. Mas foi nos últimos 15 anos que se registrou sua expansão sem precedentes. Em 1995, eram mais de 2 milhões de universitários só na China, chegando a 10 milhões no mundo todo.

No Brasil, a educação a distância chegou em 1923 e vem sendo ampliada na medida da socialização dos meios de comunicação. Essa modalidade representa um grande potencial para a correção das desigualdades em um país de dimensões continentais e de tão grandes contrastes socioeconômicos. Se bem explorada, representa um excelente mecanismo de combate à exclusão social.

Em Mato Grosso do Sul, a educação a distância, no nível superior, iniciou-se em 1994, por iniciativa de professores de Ciências e Matemática da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, que tinham o objetivo de criar um grupo interdisciplinar de apoio aos professores da rede pública para promoção de educação continuada.

Em 1998, foi assinado um consórcio entre as 7 universidades estaduais e federais do Centro-Oeste para cooperação técnica , científica e acadêmica, formando-se, então, a rede denominada Universidade Virtual do Centro-Oeste-UNUVIR/CO, da qual fazem parte, dentre outras, a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS e a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS.

No início de 2000, foi proposta a criação da Universidade Virtual Pública do Brasil - UniRede, inicialmente com 38 universidades, contando, hoje, com cerca de 70 instituições, dentre as quais as duas de Mato Grosso do Sul. Percebe-se, nessa rede, um esforço no sentido de potencializar o acesso ao ensino universitário gratuito e de qualificar profissionais que atuam no ensino fundamental para a melhor utilização dos recursos tecnológicos e da comunicação. Dos 4 cursos oferecidos pela UniRede, incluindo os em andamento, 5.500 vagas foram disponibilizadas e 1450 alunos já concluíram os estudos.

A Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, dentre outras ações a distância, desenvolve cursos de extensão, de graduação e de pós-graduação latu sensu.

Quanto à Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, tem constituído um grupo de estudos que articula as condições para implantar essa modalidade a curto prazo, visto ser um importante instrumento de “democratização do acesso ao conhecimento”, um dos grandes compromissos assumidos pela Instituição em seu recente Plano de Desenvolvimento Institucional.

As novas tecnologias representam a grande oportunidade de renovação das atividades pedagógicas e de utilização mais racional dos recursos humanos disponíveis. Seu incipiente desenvolvimento no Estado tende a crescer na medida em que forem normatizadas, em nível nacional, as interações entre as unidades federadas; que as instituições e os professores estiverem preparados para esse oferecimento e, principalmente, quando os governos entenderem e acreditarem em seu potencial e passarem a investir mais efetivamente nesse campo.

Não só na educação superior tem espaço essa modalidade de ensino. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê “(...) o oferecimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino e de educação continuada”, com a ressalva de que, no ensino fundamental seja utilizada “(...) como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais”. Contudo, é no ensino médio, na educação profissional e na educação de jovens e adultos que ela pode ter seu maior aproveitamento na educação básica.

Essa modalidade foi alvo de discussões nos trabalhos que subsidiaram o presente Plano e tem suas diretrizes, objetivos e metas para Mato Grosso do Sul registrados nos capítulos referentes aos níveis de educação superior e de educação básica.

6. Formação dos Professores e Valorização do Magistério

6.1. Diagnóstico

Ao tratar da educação, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu, dentre os princípios norteadores do ensino, a valorização do magistério e a garantia do padrão de qualidade, os quais foram traduzidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em dispositivos que sinalizam para a progressiva elevação dos níveis de formação do magistério e seu permanente aperfeiçoamento, assim como para a necessidade de definição de padrões mínimos de qualidade no ensino.

Essas questões, apesar da determinação constitucional, apresentam-se, ainda hoje, como grandes desafios a serem enfrentados no país.

É consenso na sociedade brasileira de que a baixa qualidade do ensino é, atualmente, o maior problema da educação nacional e que a sua superação dependerá de ação forte e decidida dos governos e da própria sociedade. Para reversão desse quadro, faz-se necessária uma intervenção na valorização do magistério por meio de uma política global, a qual implica simultaneamente:

· a formação profissional inicial;

· as condições de trabalho, salário e carreira;

· a formação continuada.

A experiência tem demonstrado que esses componentes não podem ser tomados isoladamente, pois é a conjugação dos três que garante a sustentação do entusiasmo, da dedicação e da confiança nos resultados do processo pedagógico; a falta de apenas um deles compromete os resultados.

Nesse sentido, muitos esforços e recursos já foram dispendidos pelos governos em programas unilaterais, que desconsideram a simultaneidade necessária entre a formação, as condições adequadas para o trabalho e a atualização profissional, única forma de se ter assegurado o retorno do investimento.

Vale ressaltar que essa formação não se caracteriza, na grande maioria das vezes, como uma política dos governos, vez que os profissionais, hoje, só ingressam na carreira mediante concursos públicos, após concluída sua formação inicial, resultante de investimento próprio.

Em termos de condições de trabalho, incluídos remuneração digna, ambientes e recursos apropriados e valorização garantida em planos de carreira, as conquistas ainda estão distantes das aspirações e necessidades dos profissionais da educação, fazendo-se necessária a devida atenção por parte dos governos e da sociedade.

Deve ser perseguido um conhecimento culturalmente significativo, ao lado de novas formas de realizar o trabalho didático, com vistas à socialização do conhecimento. A formação permanente em serviço dos docentes é uma condição que se impõe, face, não só aos avanços científicos e tecnológicos, mas a uma sociedade que exige conhecimentos sempre mais amplos e profundos.

Este último elemento é o que mais tem sido objeto das políticas públicas educacionais no sentido da valorização do magistério. Dissociado, porém, dos demais componentes supracitados e dos anseios do público-alvo, não tem repercutido satisfatoriamente na melhor performance do professor e, por conseqüência, no desempenho escolar dos alunos.

Segundo dados do MEC/INEP, tínhamos na educação básica brasileira, em 2002, mais de dois milhões e quinhentos mil docentes, na função assim distribuídos:



No Estado de Mato Grosso do Sul, a valorização do magistério tem se configurado como foco das políticas públicas. Significativos esforços vêm sendo empreendidos com relação à formação inicial e continuada dos profissionais da educação, como também no referente à sua remuneração condigna.

Neste sentido, há de se registrar as parcerias firmadas junto às instituições de ensino superior para a realização de cursos superiores no campo da educação, o Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Público Estadual e os municipais que expressam as conquistas da categoria e legitimam o compromisso dos governantes para com os trabalhadores dessa área.

O quadro a seguir apresenta a situação da docência nos diferentes níveis e etapas de ensino em Mato Grosso do Sul.



Decorrente da participação de inúmeros colaboradores do processo de elaboração deste Plano, oriundos das unidades escolares, de instituições relacionadas com a educação e da sociedade civil organizada, emergiram várias questões que se identificam como obstáculos à atuação e à valorização do magistério em Mato Grosso do Sul, dentre os quais os de maior incidência encontram-se abaixo transcritos:

· descontinuidade e ineficiência da política de formação continuada;

· desvalorização do profissional da educação e remuneração inadequada;

· formação profissional deficitária;

· despreparo do professor para o desenvolvimento de projetos de ensino e de pesquisa no ensino médio na Rede Estadual;

· desmotivação e comodismo do profissional enquanto categoria;

· dificuldades dos professores em trabalhar com alunos que apresentam necessidades educacionais especiais;

· professores não habilitados para exercer a disciplina que ministram.

6.1.2. Diretrizes

A implementação de programas de formação inicial e continuada tem se colocado como questão prioritária em todo o território nacional, vez que a preparação do cidadão para a compreensão da sociedade e sua atuação consciente nas relações sociais e econômicas depende da qualidade de sua educação.

A valorização dos profissionais da educação inclui, portanto, obrigatoriamente, o investimento em sua qualificação contínua, tanto no domínio de conhecimentos específicos de sua área e de métodos e procedimentos que promovam a aprendizagem dos alunos, como de mecanismos que lhe permitam a utilização das novas tecnologias a serviço da educação.

As condições de trabalho, como jornada adequada à sua carga horária, concentração de aulas em um único estabelecimento, compatibilização com as possibilidades do aluno e disponibilidades de tempo para atividades complementares devem ser, da mesma forma, consideradas na formulação das políticas educacionais.

Paralelamente à formação e às condições dignas de exercício profissional, em mesmo grau de importância, destacam-se a necessidade de salários compatíveis com os níveis de formação e o compromisso social e político dos trabalhadores de educar as gerações para uma sociedade em constante transformação.

Para efetivação das diretrizes nacionais, sociedade e Governo deste Estado estabeleceram como prioridades:

1. estabelecimento de concurso público regular, de caráter eliminatório, para preenchimento de vagas na educação;

2. implantação de ações para formação inicial e continuada dos trabalhadores da educação, por meio de cursos de graduação, pós-graduação e de programas de formação por área específica;

3. organização de currículos diferenciados, objetivando o atendimento de peculiaridades regionais e a manutenção de coesão entre os diversos níveis;

4. previsão orçamentária para manutenção das escolas a partir do estudo das prioridades e metas para o ano subseqüente;

5. previsão e provisão das condições necessárias à avaliação sistemática das políticas e programas de formação e valorização dos trabalhadores em educação, antes de quaisquer alterações no quadro atual;

6. promoção de ações em conjunto com as instituições de educação superior, especialmente as públicas, para o desenvolvimento de pesquisas e ações de extensão que atendam às necessidades de cada região;

7. valorização dos trabalhadores em educação com adequação salarial correspondente à formação inicial e continuada, independentemente da situação funcional, e com a garantia dos direitos funcionais àqueles cedidos para instituições filantrópicas de educação especial;

8. organização de ações administrativas de forma que garantam a docência na área de habilitação correspondente;

9. garantia de estrutura física e pedagógica que possibilitem condições adequadas de trabalho aos profissionais, favorecendo o acesso, a permanência e a progressão da escolaridade, inclusive para os alunos do campo, os com necessidades educacionais especiais e os pertencentes às minorias mais sujeitas à discriminação;

10. valorização dos trabalhadores em educação, em forma de incentivo salarial, quando da necessidade de deslocamento para atuação em escolas do campo;

11. formação dos trabalhadores da educação para conhecimento e valorização do patrimônio histórico, cultural e ambiental do Estado e do País, como conteúdo a ser contemplado nas matrizes curriculares da educação básica;

12. ampliação das horas de planejamento, proporcionalmente à carga horária do professor;

13. garantia de formação profissional e permanente capacitação do grupo técnico-administrativo dos trabalhadores em educação.

6.1.3. Objetivos e Metas:

1. promover permanente articulação com as instituições de ensino superior, com ênfase às públicas, para oferecimento aos trabalhadores em educação de cursos de graduação, pós-graduação e programas de formação por área específica, ampliando gradativamente o número de vagas de acordo com a demanda;

2. oferecer a formação inicial em curso normal de nível médio, nas áreas em que se fizer necessário, no prazo máximo de cinco anos, objetivando erradicar o trabalho leigo, especialmente na educação infantil, educação do campo, educação especial e educação escolar indígena;

3. proporcionar cursos de educação profissional destinados à formação de pessoal de apoio para as áreas de administração, multimeios, manutenção de infra-estrutura escolar e preparo de alimentação escolar;

4. criar programas, em articulação com as instituições de ensino superior, de complementação de estudos para os docentes com licenciatura curta, em exercício, no prazo máximo de um ano a contar da vigência deste Plano;

5. estabelecer parcerias com as instituições de educação superior, prioritariamente as públicas, para formação continuada, dentre outras, relativa ao patrimônio histórico, cultural e ambiental de Mato Grosso do Sul;

6. identificar e mapear as necessidades de pesquisa e extensão nas diversas regiões do Estado no prazo máximo de um ano a contar da vigência deste Plano;

7. promover articulação permanente com as instituições de educação superior, prioritariamente as públicas, para o desenvolvimento de pesquisas e cursos de extensão que atendam às necessidades de cada região;

8. implantar uma política salarial, estabelecendo piso salarial estadual nunca inferior ao piso salarial nacional unificado, no prazo máximo de um ano, a contar da vigência deste Plano;

9. promover concursos públicos regionalizados e de caráter eliminatório, conforme as necessidades;

10. garantir a abertura de concursos públicos e ou nomeação de concursados sempre que houver vagas puras para trabalhadores em educação;

11. fortalecer a função de coordenação pedagógica com estabelecimento de critérios para o exercício da função;

12. garantir que a formação continuada seja considerada na carreira dos trabalhadores em educação, para efeito de benefício financeiro, sob forma de qualificação, desde que com carga horária mínima de 120 horas;

13. criar novos cargos sempre que seu quantitativo for menor que o número de trabalhadores em educação na ativa;

14. diminuir o tempo de interstício para a promoção funcional, e garantia de promoção automática;

15. implantar política de incentivo financeiro a título de difícil acesso ou provimento, considerando a quilometragem percorrida pelo trabalhador até seu local de trabalho;

16. implantar, durante a vigência deste Plano, a destinação de 25% a 30% da carga horária do professor para a preparação de aulas, avaliações e reuniões pedagógicas, devendo esta ser ampliada gradativamente para chegar a 50% até 2010; (revogado pela Lei nº 3.603, de 18 de dezembro de 2008)

17. garantir, no prazo máximo de cinco anos, a implantação de licença integral para estudos em nível de pós-graduação para trabalhadores em educação, sem prejuízo financeiro, desde que na sua área de atuação ou correlata e que permaneça na respectiva rede, ao término do curso, no mínimo o dobro do tempo concedido para estudos;

18. criar mecanismos para avaliar sistematicamente as políticas e programas educacionais, de forma que não haja descontinuidade no atendimento ao aluno e ou na formação dos trabalhadores em educação;

19. criar mecanismos para que a organização curricular atenda às peculiaridades regionais, sob os aspectos culturais, históricos e ambientais.

7. Financiamento e Gestão

7.1. Diagnóstico

As crises econômicas, fiscais e de legitimidade do Estado brasileiro, na década de 80, despertaram os governantes para a necessidade de gerar mudanças nas formas de gestão das políticas públicas para o financiamento da educação.

A Constituição Federal de 1988 previu o Estado brasileiro com a descentralização de tarefas da União para os Poderes Estaduais, Municipais, em uma relação colaborativa e não mais impositiva. No entanto, a falta de clareza do texto constitucional na delimitação de tarefas a cada instância federada e inexistência de uma política efetiva de descentralização no âmbito nacional fez com que o sistema educacional brasileiro só começasse, realmente, a ser impulsionado para um processo mais ordenado de reestruturação de sua política de gestão financeira a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal n° 9.394, de 1996 e, especialmente, da Emenda Constitucional n° 14, de 1996, que definiu as responsabilidades educacionais dos três níveis de governo e instituiu e regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério -FUNDEF.

Com a vigência da Lei Federal n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996, foi estabelecida a realocação de recursos constitucionalmente para a educação da União, do Distrito Federal, dos Estados e Municípios, vinculando 15% dos 25% dos recursos destinados à educação para o ensino fundamental, deixando para as outras etapas da educação básica 10% dos investimentos vinculados.

O Fundo supracitado foi instituído com os objetivos de: implementar uma política redistributiva dos recursos financeiros, visando diminuir as desigualdades regionais e sociais, com vistas à eqüidade; valorizar os profissionais da educação; tornar visíveis os investimentos feitos em educação; melhorar salários e desempenho dos professores; conter desmandos com recursos públicos; desconcentrar poder e descentralizar as ações administrativas; evitar pulverização de recursos financeiros e possibilitar a participação da comunidade na definição de suas prioridades.

O FUNDEF é composto de recursos financeiros oriundos do Fundo de Participação do Estado - FPE; do Fundo de Participação do Município - FPM; do Imposto de Circulação sobre Mercadorias - ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exportação.

Os recursos destinados ao financiamento da educação, os quais têm percentuais fixo e montante final variável, ficam sujeitos à flutuação, considerando que a receita tributária, de categoria contábil, é composta pelos impostos, taxas e contribuições decorrentes da expansão ou recessão econômica do Estado.

Disposições federais fixaram os percentuais de recursos financeiros constitucionalmente vinculados, destinados à educação, conforme os índices apresentados no gráfico abaixo:

    Fundamentação legal
União
Estados
Municípios
Constituição Federal - 1934
10%
20%
10%
Constituição Federal - 1946
10%
20%
20%
Emenda Constitucional n° 1/69 (*)
-
-
20%
Constituição Federal - 1988
18%
25%
25%
(*) 1969 – Base de incidência – receita tributária (Fonte: Trabalho, Educação e Política Pública. SENNA, Ester et alli. Editora UFMS. 2002).

No texto original da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul de 1989, ficou estabelecido, em seu art. 198, que o Estado aplicaria anualmente nunca menos de 30% (trinta por cento) da receita resultante de impostos, incluída a proveniente de transferências, na manutenção, no desenvolvimento e na qualidade do ensino. Esse dispositivo foi alterado pela Emenda Constitucional n° 06, de 7 de julho de 1997, que diminuiu esse percentual para 25% (vinte e cinco por cento), segundo argumentos do Poder Executivo, pela necessidade de ajuste fiscal no Estado.

Nos gastos com a educação estão incluídos, dentre outros, o pagamento de salários dos trabalhadores em educação, as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino e a realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino.

A distribuição de recursos financeiros para os gastos públicos no Estado de Mato Grosso do Sul, por etapa e níveis de ensino comparativamente com os do Brasil e da Região Centro-Oeste, estão especificados no gráfico abaixo, considerando os dados do MEC/INEP - outubro de 2002:


Localidade
Ano
% dos gastos em relação ao PIB (*)
Gasto médio, por aluno (em R$)
Níveis de ensino
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Educação Superior
Brasil1997
4,7
733
542
670
9.399
1998
5,2
877
668
701
9.789
Região Centro-Oeste1997
5,4
698
638
798
7.502
1998
5,6
813
839
850
8.654
Mato Grosso do Sul1997
4,3
553
479
547
10.001
1998
5,3
703
733
754
8.482
(*) O percentual do PIB inclui inativos e pensionistas e o gasto por aluno não inclui.

Os recursos financeiros destinados à educação, em Mato Grosso do Sul, têm sido resultantes de receitas e de impostos constitucionalmente vinculados, complementados por transferências provenientes de outros programas, dentre eles o Fundo de Fortalecimento da Escola - FUNDESCOLA e o Programa Nacional de Informática na Escola - PROINFO.

O FUNDESCOLA é um Programa do Ministério da Educação/MEC e está sendo implantado, gradativamente, nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Esse programa tem por finalidade fortalecer as escolas e os sistemas de ensino que atendem ao ensino fundamental, financiando, em regime de gestão articulada e coordenada com as secretarias estaduais e municipais de educação, ações nas áreas de gestão educacional, ensino e aprendizagem e padrões mínimos para adequação da estrutura física da escola.

Esse programa desenvolve, na área de gestão educacional, o Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE, o Projeto de Melhoria da Escola - PME e o Planejamento Estratégico da Secretaria - PES. Na área de ensino e aprendizagem destacam-se os programas Escola Ativa, voltado à melhoria da qualidade do ensino, em classes multisseriadas, e de Gestão da Aprendizagem Escolar - GESTAR. Na área de Padrões Mínimos, destaca-se o Projeto de Adequação de Prédios Escolares - PAPE.

Em Mato Grosso do Sul, esse Fundo está em operacionalização nas microrregiões de Campo Grande, nos Municípios de Bandeirantes, Campo Grande, Corguinho, Jaraguari, Rio Negro, Rochedo, Sidrolândia e Terenos e, na de Dourados, nos Municípios de Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Caarapó, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Itaporã, Juti, Laguna Carapã, Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Ponta Porã, Rio Brilhante e Vicentina.

O FUNDESCOLA, ainda, investe recursos financeiros para o Levantamento da Situação Escolar - LSE e no Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, este em todos os Municípios do Estado.

O PROINFO é um programa que financia a aquisição de computadores para as escolas públicas e a capacitação de professores/gestores em todos os Municípios do Estado.

Os percentuais constitucionalmente vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino devem ser considerados como parâmetro para a formulação e implementação de diretrizes, objetivos e metas educacionais.

No que se refere à gestão, a Constituição Federal de 1988 institucionalizou o vínculo entre educação e democracia, nos seguintes termos: “gestão democrática do ensino público, na forma da lei” (art. 206, VI).

Na literatura educacional, os termos gestão da educação e administração da educação são utilizados ora como sinônimos, ora como termos distintos.

Em diretrizes, objetivos e metas, neste Plano, o termo gestão é empregado em sentido amplo: gestão dos sistemas de ensino; gestão da escola; gestão pedagógica; gestão financeira.

Na definição de políticas públicas de educação, a questão da gestão é fundamental para transformar em ações as diretrizes, os objetivos e as metas por elas traçadas.

7.2. Diretrizes

Para dar cumprimento aos dispositivos constitucionais e às demais normas que orientam a educação no País, especificamente quanto ao direito de todos à educação, faz-se necessária a previsão do suporte orçamentário e financeiro para o desenvolvimento dos programas, projetos e ações que efetivarão as diretrizes e metas propostas.

A vinculação constitucional de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino já é uma conquista consolidada, que oferece condições de fluxo regular para uma gestão eficaz. Outra condição fundamental é o aperfeiçoamento do regime de colaboração entre es esferas e seus órgãos. É certo que a União e os estados exercem função supletiva e redistributiva de recursos para garantir a “equalização de oportunidades educacionais” (CF) e que os órgãos executivos das esferas têm o papel central, mas outros ministérios e secretarias podem ser acionados para apoio técnico e financeiro em áreas de atuação comum.

A Constituição Federal, ao direito de todos à educação, acrescentou o dever da família e da sociedade. Assim, cada sistema de ensino, ao lado da garantia dos recursos financeiros, deve implantar gestões democráticas que assegurem a participação da comunidade escolar nas decisões da escola. Medidas devem ser tomadas no sentido de desburocratizar e descentralizar a gestão não só dos recursos financeiros, como dos pedagógicos e administrativos, de forma que as unidades escolares, autônomas para elaborar as respectivas propostas pedagógicas, também o sejam para executá-las.
À luz das diretrizes nacionais, Mato Grosso do Sul elencou as seguintes prioridades para essa área:

1. ampliação de recursos financeiros para educação com aplicação integral e exclusiva nessa área, visando a garantir a autonomia pedagógica, administrativa e financeira da escola;

2. garantia de uma política orçamentária que atenda a todas as etapas e modalidades de ensino, de forma igualitária;

3. estabelecimento de mecanismos para adequação do valor per capita, destinado à merenda escolar, por meio de recursos oriundos do Fundo de Investimento Social - FIS;

4. desvinculação do Programa Bolsa-Escola dos recursos da educação;

5. garantia orçamentária para implementação da política de valorização salarial dos profissionais da educação;

6. ampliação de unidades escolares para educação no campo que atenda à demanda local;

7. garantia de destinação de recursos a campanhas educativas/preventivas no combate à violência e ao uso indevido de drogas;

8. Garantia de recursos financeiros para investimentos em avanços tecnológicos.

9. efetivação da complementação financeira às unidades escolares que atendem a alunos com necessidades educacionais especiais;

10. garantia da participação da comunidade escolar na elaboração da proposta pedagógica e do plano de trabalho anual da escola;

11. fortalecimento da gestão participativa nas escolas públicas e privadas;

12. implementação da gestão democrática, visando à promoção do acesso, permanência e sucesso do aluno na escola;

13. atualização e aprimoramento do sistema educacional, propiciando ações inovadoras;

14. garantia de recursos financeiros para execução de programas de alfabetização de jovens e adultos, com profissionais habilitados;

15. destinação de recursos financeiros para implantação e implementação de bibliotecas e videotecas públicas nas comunidades e nas unidades escolares públicas;

16. estabelecimento de estratégias que possibilitem o funcionamento harmônico da escola;

17. garantia de recursos financeiros para implantação gradativa do período integral nas escolas públicas;

18. destinação de recursos financeiros para capacitação do corpo técnico-administrativo das escolas públicas;

19. criação de organismos mediadores descentralizados entre a Secretaria de Estado de Educação e as escolas, que façam cumprir a legislação e que realizem o acompanhamento das políticas públicas;

20. garantia de investimento de verbas da educação na melhoria da qualidade de ensino;

21. incentivo e apoio financeiro para produção de material didático e publicação de livros que contemplem a realidade regional;

22. acompanhamento, pela comunidade escolar, da gestão e da aplicação de recursos financeiros na escola;

23. garantia de formação profissional e permanente capacitação do grupo técnico-operacional dos trabalhadores em educação.

7.3. Objetivos e Metas:

1. aplicar, integralmente, os recursos financeiros constitucionalmente vinculados em ações exclusivas e inerentes às finalidades da educação básica;

2. construir espaços poliesportivos em, no mínimo, 50% das escolas públicas, com recursos multissetoriais, no prazo de cinco anos;

3. construir e equipar três escolas indígenas públicas por ano, até atender à demanda, a partir de 2004;

4. aplicar por ano, no mínimo, 0,5% de recursos financeiros para aquisição de equipamentos pedagógicos necessários ao atendimento das especificidades dos alunos da educação básica da rede pública;

5. destinar recursos financeiros anuais para a manutenção da educação de jovens e adultos nas escolas públicas, até atender a demanda;

6. assegurar financiamento para aumentar em 30%, ao ano, o quantitativo de vagas para a educação infantil, distribuídas de forma igualitária entre creche - crianças de 0 a 3 anos de idade - e pré-escolas - crianças de 4 a 6 anos de idade;

7. garantir a aplicação dos 60% do orçamento, destinado à educação, na folha de pagamento dos profissionais da educação básica da rede pública;

8. mapear as demandas, nos municípios, baseada no censo escolar para construir e equipar cinco escolas, por ano, no campo, todo esse alunado, a partir de 2004;

9. destinar 1% do orçamento anual para investimentos em equipamentos tecnológicos, sendo deste, 80% para as escolas e 20% para órgãos de apoio administrativo;

10. destinar, de forma permanente, verba complementar à escola pública recipiendária de educandos com necessidades educacionais especiais, proporcional à redução do número de alunos por sala, de acordo com o previsto em norma específica;

11. realizar ações que envolvam todos os segmentos da comunidade escolar para elaboração, acompanhamento e avaliação da proposta pedagógica e demais assuntos inerentes à educação;

12. estabelecer na proposta pedagógica, ações voltadas ao acesso, permanência, e sucesso do aluno na escola;

13. estimular todos os professores para elaborarem seu plano de trabalho, em consonância com a proposta pedagógica da escola, visando ao funcionamento harmônico da escola no decorrer do ano letivo;

14. responsabilizar o diretor ou a direção colegiada pelo cumprimento da proposta pedagógica, por parte da comunidade escolar e pela aplicação dos recursos destinados à unidade escolar;

15. realizar capacitação continuada ao corpo técnico-administrativo, visando à melhoria da gestão da escola, a partir de 2004;

16. garantir a aplicação dos recursos oriundos da União, na sua totalidade na educação, segundo suas finalidades;

17. destinar recurso financeiro para proporcionar o aumento em 10%, anualmente, do acervo bibliográfico e audiovisual das unidades escolares públicas, de acordo com as diversas etapas e modalidades;

18. lotar, em todas as escolas da rede pública, no período de sete anos, a começar em 2004, um ou mais funcionários habilitados e ou capacitados, responsáveis pela biblioteca, em período integral;

19. complementar o valor per capita, destinado à merenda escolar, em 50%, com correção semestral, utilizando recursos oriundos da mantenedora;

20. transferir todas as despesas advindas do Programa Bolsa-Escola para a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária;

21. utilizar recursos multissetoriais para a realização de campanhas educativas, a partir de 2004;

22. implementar o Conselho Político-Administrativo da Secretaria de Estado de Educação para avaliar e deliberar sobre questões educacionais da rede estadual;

23. implantar, progressivamente, o período integral nas escolas públicas, atingindo toda a educação básica, até o final da década;

24. promover ações político-educacionais com vistas a fortalecer e implementar a relação família/escola;

25. criar um Fórum Permanente para acompanhar a aplicabilidade dos recursos previstos para a efetivação das metas no Plano Estadual de Educação;

26. prover as escolas, até 2005, de número suficiente de funcionários de acordo com as suas tipologias;

27. garantir a hora/planejamento na educação infantil, conforme carga horária do professor;

28. garantir previsão orçamentária para manutenção das escolas, a partir do estudo das prioridades e metas para o ano subseqüente;

29. estabelecer critérios para as parcerias entre escolas e instituições, no desenvolvimento da proposta pedagógica.

III - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL

Este Plano Estadual de Educação, conforme definido pela sociedade e aprovado pelos poderes competentes, certamente sofrerá adequações em sua forma de execução, na medida em que novas circunstâncias e exigências forem se configurando.

É preciso, pois, que a partir de agora, os Municípios se organizem para a elaboração dos seus respectivos planos, de forma que a soma de todas as ações contemple as metas do Estado. Os sistemas municipais de ensino também devem ser instituídos e o regime de colaboração entre as esferas, firmado concretamente.

Diante dessa complexidade de competências, atribuições e obrigações, para que a Lei Estadual seja cumprida de maneira satisfatória, impõe-se a necessidade do suporte de mecanismos processuais de acompanhamento e de avaliação dos trabalhos por parte dos órgãos responsáveis em cada Município, sob coordenação da Secretaria de Estado de Educação, não só para monitorar as possíveis necessidades de correção, como para prestar contas à União da parte que compete a cada esfera administrativa na consecução do Plano Nacional.

Considerando que algumas metas são de iniciativa da União, outras dos Estados e ou dos Municípios e, ainda, outras devem ter sua execução compartilhada por mais de uma esfera, é fundamental que seu acompanhamento seja realizado pelos executivos correspondentes, além da imprescindível participação dos Conselhos Estadual e Municipais de Educação, Conselho do FUNDEF, Comissão de Educação da Assembléia Legislativa e das Câmaras de Vereadores, Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, UNDIME, SINEPE, FETEMS, Ministério Público, entidades de classe, comunidade educacional, dentre outros.

De forma a colaborar com o processo nacional e considerando que o Plano Nacional tem avaliação prevista para o ano de 2004, a primeira avaliação deste Plano Estadual deverá se efetivar a essa mesma época. As avaliações subseqüentes serão periódicas e sistemáticas por parte dessas instituições, sendo que o órgão coordenador, oportunamente, definirá os procedimentos a serem utilizados. O Poder Legislativo, por meio da Comissão de Educação da Assembléia Legislativa, acompanhará os trabalhos de implantação e desenvolvimento das ações, para garantir que os prazos sejam cumpridos e as metas, atingidas. Também é competência da Assembléia Legislativa, a aprovação de mecanismos que se façam necessários para as possíveis correções detectadas no percurso do Plano.

IV - REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
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