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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.492, DE 10 DE MARÇO DE 2020.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Rotary Club, com sede no Município de Maracaju-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 10.111, de 11 de março de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Rotary Club, com sede no Município de Maracaju-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de março de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado