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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.784, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2022.

Publicada no Diário Oficial nº 10.710, de 17 de dezembro de 2021, Suplemento II, páginas 2 a 564.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2022, compreendendo:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos e as entidades vinculados à Administração Direta e Indireta, bem como os fundos e as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

III - o orçamento de investimentos das sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto.

CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 18.475.534.800,00 (dezoito bilhões, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais).
Seção I
Da Estimativa da receita

Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, prevista nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

(R$ 1,00)
DISCRIMINAÇÃO
TESOURO
OUTRAS FONTES
TOTAL
RECEITAS CORRENTES
18.479.716.600
3.350.008.900
21.829.725.500
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
14.373.042.900
348.023.600
14.721.066.500
Contribuições
0
700.627.100
700.627.100
Receita Patrimonial
34.693.900
100.189.600
134.883.500
Receita de Serviços
3.488.000
670.618.600
674.106.600
Transferências Correntes
4.052.960.300
1.441.804.300
5.494.764.600
Outras Receitas Correntes
15.531.500
88.745.700
104.277.200
RECEITAS DE CAPITAL
110.760.700
341.632.100
452.392.800
Operações de Crédito
25.466.900
0
25.466.900
Alienação de Bens
5.291.500
427.300
5.718.800
Amortização de Empréstimos
0
9.574.200
9.574.200
Transferências de Capital
80.002.300
331.630.600
411.632.900
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS
0
1.939.747.300
1.939.747.300
Contribuições Intraorçamentárias
0
1.519.441.800
1.519.441.800
Receita Patrimonial Intraorçamentária
0
90.000
90.000
Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias
0
420.215.500
420.215.500
Deduções da Receita Corrente
(5.746.330.800)
0
(5.746.330.800)
Deduções da Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.
(5.435.726.500)
0
(5.435.726.500)
Deduções das Transferências Correntes
(310.604.300)
0
(310.604.300)
RECEITA TOTAL
12.844.146.500
5.631.388.300
18.475.534.800

Seção II
Da Fixação da Despesa

Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 13.054.023.900,00 (treze bilhões, cinquenta e quatro milhões, vinte e três mil e novecentos reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 5.421.510.900,00 (cinco bilhões, quatrocentos e vinte e um milhões, quinhentos e dez mil e novecentos reais).

Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante nos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 1,00
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
Despesas Correntes
10.803.369.600
5.267.727.200
16.071.096.800
Despesas de Capital
2.096.686.800
153.783.700
2.250.470.500
Reserva de Contingência
153.967.500
0
153.967.500
TOTAL
13.054.023.900
5.421.510.900
18.475.534.800

DESPESA POR ÓRGÃO R$ 1,00
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
PODER LEGISLATIVO
Assembleia Legislativa
353.014.000
0
353.014.000
Tribunal de Contas
334.754.700
0
334.754.700
Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul
1.866.800
0
1.866.800
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
1.068.171.600
0
1.068.171.600
Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
201.500.000
0
201.500.000
Fundo Garantidor da Renda Mínima do Registrador Civil de Pessoas Naturais
1.000.000
0
1.000.000
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
493.976.200
0
493.976.200
Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público
94.807.200
0
94.807.200
Fundo Especial de Execução de Programas de Combate às Drogas no Âmbito do Ministério Público
200.000
0
200.000
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Estado de Fazenda
896.129.700
0
896.129.700
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias
80.195.800
0
80.195.800
Fundo de Provisão de Recursos
80.000.000
0
80.000.000
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado
5.000.000
0
5.000.000
Procuradoria-Geral do Estado
402.666.100
0
402.666.100
Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado
13.322.400
0
13.322.400
Secretaria de Estado de Saúde
0
0
0
Fundação Serviços de Saúde de MS
0
69.743.200
69.743.200
Fundo Especial de Saúde de MS
0
1.753.003.600
1.753.003.600
Secretaria de Estado de Educação
2.470.054.700
0
2.470.054.700
Fundação Universidade Estadual de MS
264.821.300
0
264.821.300
Fundação de Apoio e desenvolvimento À Educação Básica do MS
31.134.600
0
31.134.600
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
1.289.861.800
0
1.289.861.800
Departamento Estadual de Trânsito de MS
396.877.000
0
396.877.000
Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário
397.438.300
0
397.438.300
Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de MS
86.633.100
0
86.633.100
Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes
600
0
600
Fundo Penitenciário do Estado de MS
4.718.600
0
4.718.600
Fundo Estadual de Segurança Pública
42.806.800
0
42.806.800
Defensoria Pública do Estado
225.198.600
0
225.198.600
Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública
23.299.000
0
23.299.000
Encargos Gerais Financeiros do Estado
816.062.900
0
816.062.900
Encargos Gerais de RH e Patrimônio do Estado
11.097.200
0
11.097.200
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
201.690.400
0
201.690.400
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS
13.660.800
0
13.660.800
Fundação de Desporto e Lazer de MS
27.773.900
0
27.773.900
Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de MS
10.967.800
0
10.967.800
Fundo de Investimentos Esportivos
7.501.000
0
7.501.000
Fundo Estadual da Defesa Civil do Estado de MS
571.500
0
571.500
Fundo Estadual de Estruturação e Aperfeiçoamento de Parcerias
433.500
0
433.500
Controladoria-Geral do Estado
16.440.100
0
16.440.100
Fundo Estadual de Combate à Corrupção
1.154.000
0
1.154.000
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
125.080.300
0
125.080.300
Fundação Escola de Governo de MS
22.369.200
0
22.369.200
Agência de Previdência Social de MS
0
3.288.626.700
3.288.626.700
Fundo dos Procuradores de Entidades Públicas de MS
85.800
0
85.800
Secretaria de Estado de Infraestrutura
21.507.700
0
21.507.700
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
283.918.000
0
283.918.000
Agência de Habitação Popular de MS
15.600.900
0
15.600.900
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de MS
1.121.074.100
0
1.121.074.100
Fundo de Habitação de Interesse Social
9.632.200
0
9.632.200
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
0
232.878.300
232.878.300
Fundação do Trabalho de MS
17.500.200
0
17.500.200
Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência
0
5.900.000
5.900.000
Fundo Estadual de Assistência Social
0
31.194.600
31.194.600
Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor
4.253.500
0
4.253.500
Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa
0
6.069.800
6.069.800
Fundo Estadual do Trabalho de MS
0
4.094.700
4.094.700
Fundo Estadual de Microcréditos
0
30.000.000
30.000.000
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar
358.859.400
0
358.859.400
Agência Estadual de Metrologia
14.950.500
0
14.950.500
Junta Comercial do Estado de MS
13.350.100
0
13.350.100
Empresa de Gestão de Recursos Minerais
42.500
0
42.500
Instituto de Meio Ambiente de MS
122.038.300
0
122.038.300
Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal
124.914.300
0
124.914.300
Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural
124.576.000
0
124.576.000
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de MS
44.332.700
0
44.332.700
Fundação de Turismo de MS
13.168.400
0
13.168.400
Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados
4.950.000
0
4.950.000
Fundo Estadual dos Recursos Hídricos
234.100
0
234.100
Fundo de Regularização de Terras
6.932.000
0
6.932.000
Fundo para o Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja
16.649.400
0
16.649.400
Fundo Estadual de Terras Indígenas
585.000
0
585.000
Fundo para o Desenvolvimento do Turismo de MS
4.040.500
0
4.040.500
Secretaria de Estado da Casa Civil
11.746.400
0
11.746.400
Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura
10.029.900
0
10.029.900
Fundação de Cultura do MS
31.590.800
0
31.590.800
Fundo de Investimentos Culturais do Estado de MS
9.101.900
0
9.101.900
Fundo Estadual da Juventude
140.300
0
140.300
Reserva de Contingência
153.967.500
0
153.967.500
TOTAL
13.054.023.900
5.421.510.900
18.475.534.800

CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Art. 6º O orçamento de investimentos das sociedades de economia mista, observada a programação anexa a esta Lei, é fixado em R$ 291.887.500,00 (duzentos e noventa e um milhões, oitocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), com a seguinte composição:

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
INVESTIMENTOS R$ 1,00
Companhia de Gás do Estado de MS
22.450.000
Empresa de Saneamento de MS S/A
268.837.500
Centrais de Abastecimento de Mato Grosso do Sul
600.000
TOTAL
291.887.500

Art. 7º As fontes de receita para financiamento do orçamento de investimentos das sociedades de economia mista são estimadas com os seguintes desdobramentos:

FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS
R$ 1,00
RECURSOS PRÓPRIOS
- Diretamente Arrecadados
106.700.600
RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO
- Operações de Crédito
185.186.900
TOTAL
291.887.500

CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 8º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual, durante o exercício de 2022, a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos de I a IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. Autoriza-se, e não será computada para efeito do limite fixado no caput deste artigo, a abertura de créditos suplementares destinados às despesas:

I - com pessoal e com encargos sociais;

II - com precatórios judiciais;

III - decorrentes da contratação de operações de crédito autorizadas por leis específicas.
CAPÍTULO V
DAS EMENDAS LEGISLATIVAS

Art. 9º. Fica assegurado o montante de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), dos recursos constantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, a serem destinados, proporcionalmente, aos membros integrantes do Poder Legislativo para atendimento das emendas parlamentares, conforme demanda individual de execução obrigatória, observadas as normas técnicas e legais.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 10. O Poder Executivo Estadual, no interesse da Administração, poderá proceder à descentralização parcial ou total de dotações orçamentárias, observando as normas estabelecidas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

Art. 11. Para fins de cumprimento do disposto no art. 150-A da Lei Complementar Estadual nº 95, de 26 de dezembro de 2001, fica autorizada a transferência dos recursos disponíveis no Fundo Especial da PGE, observado o Acórdão prolatado na ADI 6.169/MS pelo Supremo Tribunal Federal.

Art. 12. Os valores da receita e da despesa primária e do resultado primário e nominal, constantes dos Anexos de Metas Fiscais-Demonstrativos 1 e 3 da Lei nº 5.694, de 22 de julho de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2022), passam a vigorar com as seguintes alterações:



Art. 13. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Campo Grande, 16 de dezembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado