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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.545, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994.

Denomina a Rodovia que liga Sidrolândia a Nioaque, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina LUIZ DOS SANTOS a Rodovia que liga Sidrolândia a
Nioaque.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de dezembro de 1994.



LEI Nº 1545 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994.doc