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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.422, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013.

Institui a Semana Estadual do Comerciário no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.545, de 29 de outubro de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Comerciário a ser realizada, anualmente, na semana da data alusiva ao Dia do Comerciário, qual seja o dia 30 de outubro.

§ 1º Tem como objetivo a respectiva Semana, reconhecer o valor dos profissionais do comércio perante a sociedade e a economia em nível municipal, estadual e nacional.

§ 2º A Semana Estadual do Comerciário passará a constar no Anexo à Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, que instituiu o Calendário Oficial de Eventos no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Por ocasião da realização da Semana Estadual do Comerciário, o Poder Público, juntamente com a iniciativa privada e a sociedade civil organizada, poderão desenvolver:

I - atividades educativas;

II - jogos esportivos;

III - eventos culturais;

IV - premiação dos comerciários que se destacarem em sua área de atuação.

Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com as entidades organizadas da sociedade civil, interessadas em participar das atividades acima nominadas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de outubro de 2013.

ANDRÉ PUCCNELLI
Governador do Estado