O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual, para todos os fins legais, o Centro Espírita JESUS CONSOLADOR, entidade de caráter religioso-filantrópico, sem fins lucrativos, com sede na Rua Heliodoro Rodrigues de Freitas nº 270, em Paranaíba.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 2 de dezembro de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho |