O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual, o Centro
Espírita Assistencial "Caminho da Luz" de Bela Vista-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de dezembro de 1995.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho |