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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.639, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

"Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita Assistencial "Caminho da Luz" de Bela Vista-MS."

Publicada no Diário Oficial nº 4.188, de 28 de dezembro de 1995, página 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual, o Centro
Espírita Assistencial "Caminho da Luz" de Bela Vista-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de dezembro de 1995.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho