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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.979, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dá nova redação aos incisos I a IV do § 1º do art. 11 da Lei nº 3.935, de 21 de julho de 2010, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2011.

Publicada no Diário Oficial nº 7.847, de 15 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I a IV do § 1º do art. 11 da Lei nº 3.935, de 21 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. .............................

§ 1º ....................................:

I - Assembleia Legislativa: 2,70% (dois inteiros e setenta centésimos por cento);

II - Tribunal de Contas: 2,0% (dois inteiros por cento);

III - Tribunal de Justiça: 6,80% (seis inteiros e oitenta centésimos por cento);

IV - Ministério Público: 3,70% (três inteiros e setenta centésimos por cento);

....................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



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