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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.448, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.

Dá nova redação ao art. 5º da Lei nº 3.405, de 30 de julho de 2007.

Publicada no Diário Oficial nº 7.103, de 30 de novembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 3.405, de 20 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º É vedada a destinação de recursos a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de novembro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



Lei nº 3.448.doc