O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se DESENBARGADOR JOSE CARLOS CORREA DE
CASTRO ALVIM, o prédio que abriga o Fórum da Comarca de Ponta Porã.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de novembro de 1994. |