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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.461, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

Altera a redação dos itens 10.00, 11.00, 12.00, 14.00 e 15.00, da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais a que se refere o art. 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.580, de 19 de dezembro de 2013, páginas 13 a 15.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os itens 10.00, 11.00, 12.00, 14.00 e 15.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais a que se refere o art. 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as redações constantes no Anexo a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Art. 3º Fica revogado o item 13.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais a que se refere o art. 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

ANEXO À LEI Nº 4.461, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
(Coeficiente multiplicável pelo valor da UFERMS)
(Art. 187 da Lei nº 1.810, de 22/12/1997)

“ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR
COEFI-CIENTE
...........
............................................................................
..................
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
10.00
ANÁLISE DE PROCESSO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, PÂNICO E OUTROS RISCOS (PSCIP) COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO, PÂNICO E OUTROS RISCOS EM EDIFICAÇÕES, EM OCUPAÇÕES TEMPORÁRIAS, EM INSTALAÇÕES OU EM ÁREAS DE RISCO CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA
10.01Sem Sistema de Hidrante ou com outra canalização preventiva e altura menor que 12 m (H < 12 m)
10.01.aAté 100 m²
4
10.01.bDe 101 até 300 m²
8
10.01.cDe 301 até 500 m²
10
10.01.dDe 501 até 700 m²
14
10.01.eDe 701 até 900 m²
18
10.01.fDe 901 até 2700 m²
22
10.01.gDe 2701 até 4500 m²
26
10.01.hDe 4501 até 7000 m²
30
10.01.iDe 7001 até 10000 m²
34
10.01.jDe 10001 até 15000 m²
51
10.01.kDe 15001 até 20000 m²
68
10.01.lDe 20001 até 25000 m²
85
10.01.mDe 25001 até 30000 m²
102
10.01.nDe 30001 até 35000 m²
119
10.01.oDe 35001 até 40000 m²
136
10.01.pDe 40001 até 45000 m²
153
10.01.qDe 45001 até 50000 m²
170
10.01.rAcima de 50001 m²
187
10.02Com Sistema de Hidrante ou com outra canalização preventiva
10.02.aAté 500 m²
22
10.02.bDe 501 até 700 m²
26
10.02.cDe 701 até 900 m²
30
10.02.dDe 901 até 2700 m²
34
10.02.eDe 2701 até 4500 m²
38
10.02.fDe 4501 até 7000 m²
42
10.02.gDe 7001 até 10000 m²
46
10.02.hDe 10001 até 15000 m²
69
10.02.iDe 15001 até 20000 m²
92
10.02.jDe 20001 até 25000 m²
115
10.02.kDe 25001 até 30000 m²
138
10.02.lDe 30001 até 35000 m²
161
10.02.mDe 35001 até 40000 m²
184
10.02.nDe 40001 até 45000 m²
207
10.02.oDe 45001 até 50000 m²
230
10.02.pAcima de 50001 m²
253
10.03Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H > 12m)
10.03.aAté 500 m²
25
10.03.bDe 501 até 700 m²
29
10.03.cDe 701 até 900 m²
33
10.03.dDe 901 até 2700 m²
37
10.03.eDe 2701 até 4500 m²
41
10.03.fDe 4501 até 7000 m²
45
10.03.gDe 7001 até 10000 m²
49
10.03.hDe 10001 até 15000 m²
74
10.03.iDe 15001 até 20000 m²
99
10.03.jDe 20001 até 25000 m²
124
10.03.kDe 25001 até 30000 m²
149
10.03.lDe 30001 até 35000 m²
174
10.03.mDe 35001 até 40000 m²
199
10.03.nDe 40001 até 45000 m²
224
10.03.oDe 45001 até 50000 m²
249
10.03.pAcima de 50001 m²
274
11.00
ANÁLISE DE PSCIP COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO, PÂNICO OU OUTROS RISCOS EM EDIFICAÇÕES, EM OCUPAÇÕES TEMPORÁRIAS, EM INSTALAÇÕES OU EM ÁREAS DE RISCO QUE COMERCIALIZEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA NT. Nº 28 DO CBM-MS
11.01Classe 1
2
11.02Classe 2
4
11.03Classe 3
6
11.04Classe 4
8
11.05Classe 5
12
11.06Classe 6
14
11.07Classe 7
16
11.08Especial
20
12.00
ANÁLISE DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO OU DE ATUALIZAÇÃO DE PSCIP APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA A SUBSTITUIR OU A ATUALIZAR
12.00.aAté 100 m²
4
12.00.bDe 101 até 300 m²
8
12.00.cDe 301 até 500 m²
10
12.00.dDe 501 até 700 m²
14
12.00.eDe 701 até 900 m²
18
12.00.fDe 901 até 2700 m²
22
12.00.gDe 2701 até 4500 m²
26
12.00.hDe 4501 até 7000 m²
30
12.00.iDe 7001 até 10000 m²
34
12.00.jDe 10001 até 15000 m²
51
12.00.kDe 15001 até 20000 m²
68
12.00.lDe 20001 até 25000 m²
85
12.00.mDe 25001 até 30000 m²
102
12.00.nDe 30001 até 35000 m²
119
12.00.oDe 35001 até 40000 m²
136
12.00.pDe 40001 até 45000 m²
153
12.00.qDe 45001 até 50000 m²
170
12.00.rAcima de 50001 m²
187
13.00Revogado.
14.00
VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS E DE EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA VINCULANDO SUA RESPECTIVA CERTIFICAÇÃO (anual)
14.01
Sem Sistema de Hidrante ou de outra canalização preventiva
14.01.aAté 100 m²
4
14.01.bDe 101 até 300 m²
8
14.01.cDe 301 até 500 m²
10
14.01.dDe 501 até 700 m²
14
14.01.eDe 701 até 900 m²
18
14.01.fDe 901 até 2700 m²
22
14.01.gDe 2701 até 4500 m²
26
14.01.hDe 4501 até 7000 m²
30
14.01.iDe 7001 até 10000 m²
34
14.01.jDe 10001 até 15000 m²
51
14.01.kDe 15001 até 20000 m²
68
14.01.lDe 20001 até 25000 m²
85
14.01.mDe 25001 até 30000 m²
102
14.01.nDe 30001 até 35000 m²
119
14.01.oDe 35001 até 40000 m²
136
14.01.pDe 40001 até 45000 m²
153
14.01.qDe 45001 até 50000 m²
170
14.01.rAcima de 50001 m²
187
14.02Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12 m (H < 12 m)
14.02.aAté 500 m²
22
14.02.bDe 501 até 700 m²
26
14.02.cDe 701 até 900 m²
30
14.02.dDe 901 até 2700 m²
34
14.02.eDe 2701 até 4500 m²
38
14.02.fDe 4501 até 7000 m²
42
14.02.gDe 7001 até 10000 m²
46
14.02.hDe 10001 até 15000 m²
69
14.02.iDe 15001 até 20000 m²
92
14.02.jDe 20001 até 25000 m²
115
14.02.kDe 25001 até 30000 m²
138
14.02.lDe 30001 até 35000 m²
161
14.02.mDe 35001 até 40000 m²
184
11.02.nDe 40001 até 45000 m²
207
14.02.oDe 45001 até 50000 m²
230
14.02.pAcima de 50001 m²
253
14.03Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12 m (H > 12 m)
14.03.aAté 500 m²
25
14.03.bDe 501 até 700 m²
29
14.03.cDe 701 até 900 m²
33
14.03.dDe 901 até 2700 m²
37
14.03.eDe 2701 até 4500 m²
41
14.03.fDe 4501 até 7000 m²
45
14.03.gDe 7001 até 10000 m²
49
14.03.hDe 10001 até 15000 m²
74
14.03.iDe 15001 até 20000 m²
99
14.03.jDe 20001 até 25000 m²
124
14.03.kDe 25001 até 30000 m²
149
14.03.lDe 30001 até 35000 m²
174
14.03.mDe 35001 até 40000 m²
199
14.03.nDe 40001 até 45000 m²
224
14.03.oDe 45001 até 50000 m²
249
14.03.pAcima de 50001 m²
274
14.04
EM OCUPAÇÕES TEMPORÁRIAS DESTINADAS A ATIVIDADES QUE IMPLIQUEM REUNIÃO DE PESSOAS
14.04.aAté 300 m²
12
14.04.bDe 301 até 500 m²
20
14.04.cDe 501 até 700 m²
26
14.04.dDe 701 até 900 m²
30
14.04.eDe 901 até 2700 m²
34
14.04.fDe 2701 até 4500 m²
38
14.04.gDe 4501 até 7000 m²
42
14.04.hDe 7001 até 10000 m²
46
14.04.iDe 10001 até 15000 m²
69
14.04.jDe 15001 até 20000 m²
92
14.04.kDe 20001 até 25000 m²
115
14.04.lDe 25001 até 30000 m²
138
14.04.mDe 30001 até 35000 m²
161
14.04.nDe 35001 até 40000 m²
184
14.04.oDe 40001 até 45000 m²
207
14.04.pDe 45001 até 50000 m²
230
14.04.qAcima de 50001 m²
253
15.00
EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E DE DOCUMENTOS DIVERSOS, CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO
15.01Cadastramento de profissionais para apresentação de PSCIP (Processo de Segurança Contra Incêndio, Pânico e outros riscos) ou para prestação de outros serviços relacionados com a competência do CBM-MS prevista na Lei nº 4.335, de 2013 (anual)
10
15.02Cadastramento de empresas, de indústria, de comércio, de representantes ou de similares que exerçam atividade de fabrico, de comércio, de instalação e de manutenção de equipamentos de prevenção e de combate a incêndios, ou qualquer outro equipamento ou produto ou a prestação de serviços, relacionados com a competência do CBM-MS, prevista na Lei nº 4.335, de 2013
20
15.03Cadastramento de indústria, de comércio, de representantes ou de similares que exerçam atividade de fabrico, de comércio, ou de transportes de produtos perigosos e ou explosivos em geral (anual)
20
15.04Cadastramento de veículos para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral (anual)
5
15.05Autorização para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral
1
15.06Certidão de capacitação técnica de indústria, de comércio, de representantes ou de similares que exerçam atividade de fabrico, de comércio, de instalação e de manutenção de equipamentos de prevenção e de combate a incêndios e ou outro equipamento ou produto relacionado com a competência do CBM-MS, prevista na Lei nº 4.335, de 2013
40
15.07Recarga de cilindro de mergulho (por unidade)
15
15.08Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou por indústrias ou por entidades (por período máximo de 5 horas/aula)
10
15.09Treinamentos/Capacitações/Instruções solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou por indústrias ou por entidades ao CBM-MS (por aluno/hora e em atos com mais de 5 horas/aula)
5
15.10Corte de árvore, sem risco iminente, em áreas particulares (por hora)
10
15.11Guarda salva-vidas (por homem/hora)
2
15.12Prevenção em locais de concentração e de reunião de público (por homem/hora)
2
15.13Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/hora)
5
15.14Certidão de Ocorrência
3
15.15Outras Certidões, outros documentos e ou cópias (por folha)
0,1
15.16Cautela de projetos
1
.........................................................................................
.......” (NR)