O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, Decreta e eu promulgo nos termos do Parágrafo 6º do Artigo 35 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: 
 
Artigo 1º As categorias funcionais, códigos, classes, referências e níveis de escolaridade previstos no Plano de Classificação de Cargos para o Grupo VI - Polícia Civil constantes dos anexos I e IV, Tabelas VI e III, respectivamente, da Lei nº 55, de 18 de janeiro de 1980 e suas alterações posteriores, passam a ser os constantes do Anexo desta Lei. 
 
Parágrafo Único. O disposto neste artigo produzirá efeitos a partir de 1º de setembro de 1984. 
 
Artigo 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei, correrá à conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Segurança Pública. 
 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
Campo Grande, 07 de dezembro de 1984. 
 
Deputado WALTER CARNEIRO 
Presidente 
 
                                                                      
                                                                      
                                                                      
                                              A N E X O                                                             
                                                                      
(Art. 1º da Lei nº 510, de 07 de dezembro de 1984)                    
                                                                      
Grupo: POLÍCIA CIVIL                                                  
                                                                
DENOMINAÇÃO 
  
 | CÓDIGO
  | CLASSES
  | REFERÊNCIAS
  | ESCOLARIDADE
  |  
DELEGADO DE POLÍCIA
  | PC-301
  | Especial 
C 
B 
A
  | 55   56 
52   53   54 
49   50   51 
46   47   48
  | DIPLOMA DE BACHAREL EM DIREITO
  |  
PERITO CRIMINAL
  | PC-302
  | Especial 
C 
B 
A
  | 53   54 
50   51  52 
47   48  49 
44   45  46
  | Diploma de um dos seguintes Cursos Superiores de Graduação: Química, Física, Engenharia, Ciências Contábeis, Biologia, Mineralogia ou Farmácia. |  
MÉDICO 
LEGISTA
  | PC-303
  | Especial 
C 
B 
A
  | 53   54 
50   51  52 
47   48  49 
44   45  46
  | DIPLOMA DE MÉDICO
  |  
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
  | PC-304
  | Especial 
C 
B 
A
  | 45   46 
42   43   44 
39   40   41 
36   37   38
  | CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE 2º GRAU
  |  
 
 
 
 
                                                            
DENOMINAÇÃO 
  
 | CÓDIGO
  | CLASSES
  | REFERÊNCIAS
  | ESCOLARIDADE
  |  
ESCRIVÃO DE POLÍCIA
  | PC-305
  | Especial 
C 
B 
A
  | 45   46 
42   43   44 
39   40   41 
36   37   38 | CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE 2º GRAU |  
DATILOSCOPISTA POLICIAL
  | PC-306
  | Especial 
C 
B 
A
  | 37   38 
34   35   36 
31   32   33 
28   29   30 | CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE 1º GRAU |  
AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES
  | PC-307
  | Especial 
C 
B 
A
  | 37   38 
34   35   36 
31   32   33 
28   29   30 | CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE 1º GRAU |  
AGENTE DE TRÁFEGO
  | PC-308
  | C 
B 
A
  | 34   35   36 
31   32   33 
28   29   30 | CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE 1º GRAU |  
AGENTE AUXILIAR DE POLÍCIA 
  
 | PC-310
  | C 
B 
A
  | 24   25   26 
21   22   23 
18   19   20 | 4ª SÉRIE DO CURSO DE 1º GRAU |  
 
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