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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.948, DE 22 DE JANEIRO DE 1999.

Modifica a Redação do Parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei nº 1.422, de 29 de setembro de 1993.

Publicada no Diário Oficial nº 4.946, de 27 de janeiro de 1999.

PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo na forma do § 7º, do artigo 70, da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º, do artigo 2º, da Lei nº 1.422, de 29 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 2º ...........................................................

§ 1º Os cartórios de notas exercerão funções notariais e os de registro civil das pessoas naturais, as funções que lhe são atribuídas por Lei, podendo os últimos firmar convênios com órgãos da administração pública direta ou indireta, autarquias e empresas de economia mista ou assemelhadas.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de janeiro de 1999.

Deputado LONDRES MACHADO
Presidente