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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.198, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000.

Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Saúde Vocal do Professor da Rede Estadual de Ensino, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.412, de 21 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no âmbito do Poder Executivo o Programa Estadual de Saúde Vocal, objetivando a prevenção de disfonias em professores da rede estadual de ensino.

Art. 2º O Programa Estadual de Saúde Vocal deverá abranger assistência preventiva na rede pública de saúde com a realização de, no mínimo, um curso teórico-prático anual, objetivando orientar os professores sobre o uso adequado da voz profissionalizante.

Art. 3º Caberá às Secretarias de Estado de Saúde e de Educação a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa Estadual de Saúde Vocal, ficando a coordenação a cargo de profissional de fonoaudiologia. (Veto rejeitado pela Assembléia Legislativa. Publicada no Diário Oficial nº 5.490, de 18 de abril de 2001)

Art. 4º O Programa Estadual de Saúde Vocal terá caráter fundamentalmente preventivo, no entanto, uma vez detectada alguma disfonia será garantido ao professor o pleno acesso a tratamento fonoaudiológico e médico.

Art. 5º As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei em 30 (trinta) dias, a contar de sua entrada em vigor.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de dezembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



Criação Programa Estadual de Saúde Vocal.doc