O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do caput do art. 37 da Lei nº 5.466, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. .....................................:
I - interagir com a escola, como instrumento de transformação de ação, promovendo o bem-estar da comunidade do ponto de vista educativo, cultural, social e esportivo;
..........................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 16 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado |