O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia do Radiocidadão.
Art. 2º O Dia do Radiocidadão será comemorado, anualmente, em 14 (quatorze) de março.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de junho de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
tcf/99 (Dia do Radiocidadão) |