O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 15 da Lei Estadual nº 5.225, de 9 de julho de 2018, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 15. ...........................................:
.........................................................
VIII - proporcionar o acesso às atividades produtivas com geração de renda, promoção do desenvolvimento sustentável e solidário;
IX - proporcionar o acesso do jovem rural a serviços públicos de saúde;
X - ampliar o acesso do jovem rural ao esporte, lazer e cultura.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de setembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
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