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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.634, DE 16 DE JANEIRO DE 2009.

Dá nova redação ao art. 23 da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, que consolida a Lei nº 2.207, de 29 de dezembro de 2000.

Publicada no Diário Oficial nº 7.382, de 19 de janeiro de 2009, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 23 da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. Os Poderes, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública-Geral, as autarquias e as fundações contribuirão para o custeio do MSPREV com vinte e dois por cento sobre a soma dos subsídios e das remunerações mensais dos segurados ativos do MSPREV e do total dos proventos e das pensões pagas por recursos do regime próprio de previdência social.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2009.

Campo Grande, 16 de janeiro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



LEI 3.634.rtf