O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 3.479, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Fica prorrogado para até 30 de abril de 2015, o mandato dos atuais dirigentes escolares.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de outubro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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