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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.578, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.

Dá nova redação ao art. 6º da Lei nº 3.479, de 20 de dezembro de 2007.

Publicada no Diário Oficial nº 8.780, de 16 de outubro de 2014, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 3.479, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Fica prorrogado para até 30 de abril de 2015, o mandato dos atuais dirigentes escolares.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de outubro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado