O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Empresa Energética do Estado de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL, a propriedades das redes de eletrificação rural e urbana e posto de transformação, construídos com recursos do Estado, nos termos do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 025/97.
Art. 2º A especificação dos bens transferidos deverá ser feita de conformidade com os planos de obras e projetos vinculados ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a documentação pertinente à transferência de que trata este Lei, bem como assegurará a continuidade da prestação dos serviços aos consumidores atendidos pelas redes mencionadas no art. 1º, na forma da lei, e a gratuidade da prestação dos serviços de manutenção e operação, firmando os contratos necessários com a Empresa Energética do Estado de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
(mfjc/DOAÇÃO Á ENERSUL/L) |