Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 58 da
Constituição Estadual promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os
efeitos legais, a Fundação Lowtons de Educação e Cultura - FUNLEC,
com sede em Campo Grande.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de outubro de 1.982.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
AUGUSTO MAURÍCIO WANDERLEY
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
CLAUDIONOR MIGUEL ABSS DUARTE
Secretário de Estado de Justiça |