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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.257, DE 2 DE JANEIRO DE 1992.

Declara feriado estadual, exclusivamente nas instituições financeiras e de crédito, o dia 28 de agosto, dia nacional do bancário.

Publicada no Diário Oficial nº 3.208, de 3 de janeiro de 1992.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado feriado estadual, exclusivamente nas instituições financeiras e de crédito, o dia 28 de agosto, data consagrada, nacionalmente, como o dia do bancário.


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando As disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de dezembro de 1.991.


Deputado LONDRES MACHADO
Presidente