O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual "João Dantas Filgueiras", o estabelecimento de ensino, no Bairro Ipacaraí, cidade de Três Lagoas-MS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de novembro de 1.985
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |