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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 591, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985.

Dá a denominação da Escola Estadual "João Dantas Filgueiras" , ao estabelecimeeto de ensino no Bairro Ipacaraí, cidade de Três Lagoas-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 1.699, de 19 de novembro de 1985.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual "João Dantas Filgueiras", o estabelecimento de ensino, no Bairro Ipacaraí, cidade de Três Lagoas-MS.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de novembro de 1.985

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador