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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 591, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985.

Dá a denominação da Escola Estadual João Dantas Filgueiras, ao
estabelecimeento de ensino no Bairro Ipacaraí, cidade de Três
Lagoas-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual João Dantas Filgueiras,
o estabelecimento de ensino, no Bairro Ipacaraí, cidade de Três
Lagoas-MS.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 18 de novembro de 1.985



LEI Nº 591 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985.doc