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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.506, DE 17 DE JUNHO DE 1994.

Revoga dispositivos da Lei nº 930, de 29 de maio de 1989.

Publicada no Diário Oficial nº 3.812, de 20 de junho de 1994, página 1.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados todos os dispositivos da Lei nº 930, de 29 de maio de 1989, que proibirão a retirada do barro "in natura", usado em cerâmica, para fora dos limites territoriais dos municípios que serão parcialmente inundados pelas águas do Rio Paraná e de seus afluentes, no Estado de Mato Grosso do Sul, em razão do represamento resultante da barragem do Porto Primavera, construída nos limites dos Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de junho de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador