O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Colônia Espiritual
Bezerra de Menezes - COEBEM, entidade filantrópica sem fins
lucrativos; com sede em Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande , 13 de dezembro de 1994 . |