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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.553, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994.

Declara de Utilidade Pública a COLONIA ESPIRITUAL BEZERRA DE MENEZES - COEBEM, com sede em Campo Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Colônia Espiritual
Bezerra de Menezes - COEBEM, entidade filantrópica sem fins
lucrativos; com sede em Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande , 13 de dezembro de 1994 .



LEI Nº 1553 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994.doc